Justiça Eleitoral manda Fred Rodrigues remover propaganda negativa contra Sandro Mabel nas redes sociais
O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, da 147ª Zona Eleitoral de Goiânia, determinou que Fred Rodrigues (PL) interrompa a divulgação de um conteúdo impulsionado nas redes sociais contra o candidato Sandro Mabel (União Brasil). A decisão foi tomada após a publicação de um vídeo que exibia uma troca de ofensas entre Mabel e o governador Ronaldo Caiado (UB) durante a pandemia da Covid-19.
A Justiça Eleitoral considerou o vídeo como propaganda negativa, prática proibida durante o período eleitoral. A defesa de Fred Rodrigues argumentou que a postagem respeitava os limites da liberdade de expressão e era baseada em informações verdadeiras, mas o juiz rejeitou o argumento. Segundo a decisão, o conteúdo poderia comprometer a integridade do processo eleitoral.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, Fred Rodrigues está sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil.