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    Refrigerantes voltam a ser taxados com “imposto do pecado” na reforma tributária

    Câmara deve votar projeto nesta terça (17); relator confirma incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas.

    A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta a reforma tributária e traz a volta do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. O imposto, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, é justificado pelo impacto negativo desse tipo de produto na saúde pública.

    O relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou nesta segunda-feira (16) que decidiu restabelecer a incidência do tributo sobre as bebidas adoçadas. Segundo Lopes, essa medida terá um impacto de 0,07% na alíquota geral de referência da reforma tributária, que está fixada em 26,5%.

    “O retorno do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas é uma decisão que visa alinhar a reforma tributária com a responsabilidade sobre os produtos que afetam negativamente a saúde da população”, explicou o deputado.

    O Imposto Seletivo foi projetado para tributar itens considerados prejudiciais, como cigarros, bebidas alcoólicas e, agora, as bebidas adoçadas. Além da questão fiscal, a medida pretende desestimular o consumo desses produtos devido aos riscos associados a doenças como diabetes e obesidade.

    Outras definições do projeto

    O PLP 68/24 também traz outras especificações relacionadas à reforma tributária, como:

    A manutenção do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;

    A redução de 30% para serviços veterinários e planos de saúde animal;

    A devolução de tributos para consumidores de baixa renda, por meio do sistema de cashback.

    Com o restabelecimento da tributação das bebidas açucaradas, o “imposto do pecado” deve pesar no bolso do consumidor e na estratégia das empresas do setor.

    A sessão do Plenário da Câmara para votação está marcada para as 13h55 desta terça-feira. Os deputados analisarão as mudanças sugeridas pelo Senado e as propostas apresentadas pelo relator.

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