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    Justiça bloqueia bens de Naçoitan Araújo Leite, ex-prefeito de Iporá, por doação irregular de imóveis públicos

    A partir de ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra Naçoitan Araújo Leite e o município de Iporá, a Justiça determinou o bloqueio de bens, valores ou direitos de titularidade do ex-prefeito. A medida se deu pela constatação de que o então gestor municipal realizou doações de imóveis públicos sem autorização legislativa e sem justificar o interesse público.
    De acordo com o promotor de Justiça Reginaldo Boraschi, que responde pela 3ª Promotoria de Iporá, os processos de doação foram arbitrários, sem critérios objetivos, beneficiando servidores municipais. “Não houve análise prévia das condições pessoais dos beneficiários, nem processo público que garantisse igualdade de participação”, explicou Boraschi.
    Segundo consta na ACP, o ex-prefeito tentou regularizar algumas doações com projeto de lei aprovado em 2023, mas desde 2021 as doações seguem irregulares. O documento evidenciou ainda danos morais e patrimoniais causados ao interesse difuso ou coletivo, à ordem urbanística e ao patrimônio público e social.
    “Aparentemente, a doação foi realizada em desacordo com os ditames da lei municipal. Além disso, não ficou comprovado o atendimento às condições estabelecidas pela Lei Municipal n.º 1.945/23, que, conforme o artigo 7º, exige a comprovação de que o beneficiário não possui bens imóveis, não foi atendido por nenhuma política habitacional anterior, possui baixa renda, entre outros critérios”, esclarece o promotor.
    Assim, o MP apontou a presença do perigo de dano ou risco ao resultado do processo, tendo em vista a possibilidade de os requeridos realizarem alienações, transferências ou disposições dos bens a terceiros.
    Ao analisar a ação proposta pelo Ministério Público, a juíza Izabela Cândida Brito Silva enxergou a existência de risco de danos irreversíveis, inclusive aos próprios beneficiários caso realizem obras ou benfeitorias nos imóveis que receberam a título de doação.
    Diante disso, a magistrada acatou o pedido de tutela de urgência e determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito decretando a indisponibilidade através do bloqueio em contas bancárias ou aplicações financeiras e, posteriormente, caso necessário, bloqueio de bens móveis e imóveis. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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