Projeto de Lei propõe criminalizar ação de flanelinhas com penas de até 8 anos
Iniciativa busca enquadrar cobrança indevida por guardadores informais de veículos como crime de extorsão

Projeto de Lei propõe criminalizar ação de flanelinhas com penas de até 8 anos
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 239/25, que visa tipificar como crime de extorsão a prática de guardadores informais de veículos, conhecidos como “flanelinhas”, que exigem ou cobram remuneração para vigiar carros estacionados em vias públicas sem autorização do poder público. A proposta, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), prevê penas de reclusão de dois a oito anos, além de multa.
De acordo com o texto, a pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou estiver acompanhada de criança ou adolescente. Além disso, a punição será dobrada se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento.
O deputado Pazuello argumenta que, embora a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos seja regulamentada pela Lei 6.242/75, falta uma tipificação penal específica para o exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços elevados sob ameaça velada de causar danos aos veículos ou aos motoristas. Ele destaca que essa prática é comum em várias cidades brasileiras, especialmente em áreas com grande concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.