Receita Federal começa a receber declarações do Imposto de Renda nesta segunda-feira
Prazo para envio vai até 31 de maio; contribuintes devem ficar atentos às regras para evitar erros e cair na malha fina

Declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira; veja prazos e regras
A Receita Federal inicia, nesta segunda-feira (18), o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2025. O prazo para envio segue até 31 de maio, e contribuintes devem ficar atentos às novas regras para evitar erros e possíveis penalidades.
Entre as novidades deste ano, estão mudanças na faixa de isenção, no modelo de declaração pré-preenchida e nas diretrizes para quem investiu na bolsa de valores ou recebeu rendimentos de criptomoedas.
Quem deve declarar?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025:
✔ Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024
✔ Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
✔ Quem realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro com venda de ações
✔ Quem teve posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil
✔ Quem obteve renda rural acima de R$ 153.199,50 ou teve atividade rural com prejuízo compensável
✔ Quem residiu no Brasil em qualquer período de 2024 e se enquadra nos critérios de obrigatoriedade
Malha fina e restituições
A Receita alerta para a importância do preenchimento correto da declaração, já que informações inconsistentes podem levar à malha fina. O cruzamento de dados com outras bases, como contas bancárias e despesas médicas, será ainda mais rigoroso neste ano.
As restituições serão pagas em cinco lotes, com início em 31 de maio para aqueles que enviarem a declaração com antecedência e não apresentarem pendências.
O que acontece se perder o prazo?
Contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Como enviar a declaração?
O envio pode ser feito através do:
📌 Programa gerador de declaração (disponível no site da Receita)
📌 Aplicativo “Meu Imposto de Renda”
📌 Portal e-CAC da Receita Federal
A declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta gov.br nível prata ou ouro, pode facilitar o preenchimento, reduzindo riscos de erros.