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    Ministério Público Eleitoral denuncia vereador eleito de Goiatuba e dois colaboradores por compra de votos nas eleições de 202

     

    O Ministério Público Eleitoral em Goiatuba ofereceu denúncia contra o vereador eleito do município Maurílio Firmino Neto e seus colaboradores Gilnei Conde Borges e Elias José Pereira, em razão da compra de votos e oferta de transporte a diversos eleitores durante a eleição de 2024.
    De acordo com o promotor eleitoral Pedro Henrique Silva Barbosa, autor da denúncia, com o fim de obter votos, Maurílio, então candidato a vereador, agindo de forma livre e consciente, ofereceu dinheiro e transporte a, no mínimo, 14 eleitores, a fim de obter votos.
    O denunciado Elias José Pereira, motorista de carro por aplicativo, colaborou na ação, assim como Gilnei, primo de Maurílio, que também teria prometido dinheiro e vantagens a diversos eleitores. O promotor esclarece que a partir do que foi apurado em ação de investigação judicial eleitoral, cabia a Elias José Pereira a função de cooptar os eleitores e pagar a eles a quantia de R$ 200,00 por voto.
    Em troca dos serviços realizados, o colaborador teria recebido a quantia de R$ 50,00 por eleitor cooptado. A intermediação entre Elias e Maurílio era feita por Gilnei.
    “A excessiva gravidade dos fatos é manifesta, dado que cerceia a liberdade do eleitor (notadamente daquele mais necessitado), menosprezando o seu direito de escolha livre de seus representantes e, com isso, corrompendo a legitimidade e a normalidade do próprio processo eleitoral”, destaca o promotor.
    Assim, o promotor Pedro Henrique explica que ficou comprovado que o vereador venceu a eleição em razão da escancarada compra de votos, sendo imputados aos três os crimes previstos no artigo 299 da Lei nº 4737/1965 (corrupção eleitoral) e no artigo 288, caput, do Código Penal (associação criminosa), além do artigo 10 combinado com artigo 11, inciso III, ambos da Lei n. 6.091/1974 (transporte de eleitores), por 14 vezes.
    O promotor explica que não ofereceu proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) em favor dos denunciados, por expressa vedação contida no artigo 28-A, do Código de Processo Penal, uma vez que as penas imputadas ultrapassam os limites legalmente estabelecidos. No caso dos beneficiários, o acordo foi proposto e aceito, evitando a denúncia.
    Por fim, o Ministério Público Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral de Goiás também ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abusos de poder econômico combinada com representação por captação ilícita de sufrágio contra os três denunciados, o que pode resultar em condenação nas esferas cível e criminal. Na ação, o MP Eleitoral requer:
    – cassação do registro de candidatura de Maurílio Neto;
    – decretação da inelegibilidade dos três denunciados pela prática de abuso de poder econômico;
    – aplicação de multa. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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