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    Justiça manda desocupar área do Parque Jaó e exige implantação do parque em até um ano

    Decisão judicial encerra décadas de disputa envolvendo Clube Jaó e determina reintegração de área pública à Prefeitura de Goiânia, com indenização e recuperação ambiental

    Ao acolher ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Poder Judiciário determinou a reintegração ao Município de Goiânia de uma área pública localizada entre a Rua Paraná e a margem direita do Córrego Jaó, a partir da Rua J-47, no Setor Jaó. A ação civil pública, protocolada em 2015 pelo titular da 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Juliano de Barros Araújo, visava à restituição de áreas de preservação ambiental que foram indevidamente alienadas e ocupadas por particulares. O objetivo final do MPGO é a implementação de uma unidade de conservação denominada Parque Jaó.

    A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia declarou de domínio público, desde a aprovação do loteamento em 1952, todas as áreas verdes e espaços livres constantes nas plantas da Prefeitura de Goiânia. Além disso, foram declaradas nulas diversas escrituras de compra e venda e os respectivos registros no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia que transferiram essas áreas públicas para o domínio de particulares.

    A decisão judicial condenou o Clube de Regatas Jaó, a Interestadual Mercantil S.A., a Prominco – Gestão Contratual Ltda. – EPP, o Sítio Berocan Sociedade Ltda. e o Bioparque Jaó a não promoverem qualquer uso, supressão de vegetação ou construção na área em litígio. Os requeridos também foram condenados a desocuparem e removerem todas as edificações irregulares da área, determinando-se a reintegração de posse ao Município de Goiânia.

    Adicionalmente, os réus foram condenados, solidariamente, a recuperarem e revegetarem as áreas degradadas, mediante a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

    Em relação aos danos causados à coletividade, a Justiça condenou solidariamente os requeridos ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, com destinação específica à implantação e estruturação do Parque Municipal Jaó.

    Município fica obrigado a implantar parque em um ano

    O Município de Goiânia também foi alvo de condenações, ficando obrigado a implantar a unidade de conservação Parque Municipal Jaó no prazo de um ano, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 9.985/00 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza).

    A prefeitura deverá ainda elaborar estudos técnicos, demarcar fisicamente a área, instituir um conselho consultivo e aprovar o Plano de Manejo do parque, tudo dentro do prazo de um ano. O pedido do MPGO para que o município inserisse um valor específico no orçamento para a implantação do parque foi indeferido, respeitando a separação dos poderes. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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