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    Justiça rejeita pedido da prefeitura de Goiânia para suspender greve de servidores da educação

    O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou um pedido de tutela de emergência feito pela Prefeitura de Goiânia para suspender a greve dos servidores Administrativos da Educação. A decisão foi publicada na noite de quinta-feira (26/10) e foi assinada pelo desembargador Fernando Braga Viggiano da 3ª Câmara Cível.

    A prefeitura alega que a greve é ilegal porque foi deflagrada durante as negociações com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego). Também argumentou que o comunicado de paralisação não identificou os grevistas, não informou as unidades de ensino e não detalhou como seria garantido o atendimento mínimo do serviço público educacional, que é essencial.

    O TJGO, no entanto, entendeu que a greve foi legal, pois apenas 14,42% dos servidores aderiram ao movimento.

    A prefeitura ainda alegava que havia apresentado uma proposta ao Sintego, que foi recusada. No entanto, o TJGO entendeu que o sindicato tem o direito de aceitar ou recusar as condições apresentadas pelo Executivo.

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