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    Nome de Mayara Mendanha surge com força nos bastidores políticos, cogitada na disputa pela vice prefeitura de Goiânia

    mendanha

    Começou a circular a informação que Mayara Mendanha, a esposa do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha (PRD), poderia ser vice na chapa para prefeito de Goiânia pela base do governador Ronaldo Caiado (União Brasil). Aliados do grupo do ex-gestor acreditam que a legislação não vedaria o caso.

    Gustavo faz consulta à Justiça Eleitoral para ver a possibilidade de disputar e não se enquadrar no “prefeito itinerante”, ou seja, concorrer por um terceiro mandato, já que ele foi eleito em Aparecida em 2016 e 2020 – apesar de ter renunciado em 2022 para concorrer ao governo. Em duas ocasiões, pareceres foram negativos ao ex-prefeito.

    Contudo, a base de Mendanha observou a possibilidade de Mayara entrar na disputa dentro de uma explicação do próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) ao recomendar o impedimento de Gustavo. O relatório, claro, não é determinante.

    “O TSE [Tribunal Superior Eleitoral], por outro lado, ressalvou que a ‘vedação ao terceiro mandato consecutivo familiar (…), limita-se ao território de jurisdição do titular’, de modo que ‘não cabe aplicar, por analogia, o entendimento do STF relativo à inelegibilidade do ‘prefeito itinerante’ para impedir a candidatura, em outro município da federação, do cônjuge e dos parentes consanguíneos e afins de chefe do Poder Executivo’”, diz trecho do documento.

    Desta forma, a ex-primeira-dama Mayara Mendanha não poderia concorrer em Aparecida, mas estaria apta a disputar Goiânia. O advogado Júlio Meirelles confirma a possibilidade. Segundo ele, a jurisprudência do TSE é favorável, como revelou o MP Eleitoral.

    “O Tribunal Superior Eleitoral tem jurisprudência firmada no sentido de que o cônjuge e os parentes de prefeito reeleito não são inelegíveis para o mesmo cargo em outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho”, afirma o jurista.

    Ele completa: “Isso, porque o direito à elegibilidade é direito fundamental. Portanto, o entendimento a respeito da inelegibilidade do ‘prefeito itinerante’ não pode ser aplicado, automaticamente, ao caso de inelegibilidade reflexa (cônjuge).”

    Fonte: Mais Goiás Por Francisco Costa

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