Julgamento de mandado de segurança permite que PP seja confirmado na coligação de Mabel
Justiça deve decidir pelo afastamento da direção municipal e, assim, abrir caminho para Progressistas integrar coligação Juntos por Goiânia
Mandado de segurança impetrado na Justiça pelo diretório estadual do Progressistas (PP) permite que a legenda seja confirmada na coligação União Por Goiânia, liderada pelo candidato a prefeito Sandro Mabel (União Brasil).
O mandado, apesar de gerar reflexos no processo eleitoral, restringe-se à legalidade do ato de afastamento sumário de Paulo Daher da presidência municipal do Progressistas. Um dos advogados que atuam neste caso, Wandir Allan explica que a expectativa é de que ainda nesta semana a Justiça Eleitoral de Goiás confirme o PP na coligação liderada por Mabel.
A inclusão do Progressistas na coligação de Vanderlan Cardoso (PSD) foi questionada judicialmente devido a não deliberação na convenção do partido, realizada em 4 de agosto. Nesta data, sequer houve a apresentação da proposta da composição de Paulo Daher como candidato a vice na chapa do PSD.
Como Paulo Daher foi afastado da presidência do diretório municipal por irregularidades no registro da ata da convenção, ele entrou na Justiça e, em decisão liminar, voltou ao comando do partido em Goiânia. Em paralelo, as direções estadual e municipal do Progressistas realizaram reuniões para retificar a ata e confirmar participação do Progressistas na coligação União Por Goiânia.
O juiz que julgou a inclusão do partido na coligação de Mabel recusou o pedido por haver decisão liminar que tornava sem efeito o ato de destituição de Daher. Portanto, não poderia acolhedor outra deliberação sob pena de subverter a ordem jurídica. Ou seja, de decidir contrário a uma decisão superior do Tribunal.
No julgamento do mérito do mandado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta segunda-feira (26), ficou esclarecido que a decisão não analisa o teor das atas, mas a permanência ou não de Daher na presidência municipal do Progressistas. Ainda reforça que a análise do conteúdo das atas e as consequências dos atos devem ser julgados pelo juiz de primeiro grau. Em seguida, o juiz deve reavaliar o caso com base na decisão final do TRE.