Ex-prefeito de Inhumas é condenado por improbidade pela doação indevida de lotes e áreas urbanas pertencentes ao município em período eleitoral
Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o ex-prefeito de Inhumas Dioji Ikeda foi condenado pela Justiça ao pagamento de multa civil no montante de 15 vezes o valor da sua última remuneração, devidamente atualizado, a ser revertida em favor do município.
Ele ainda teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderá contratar com o poder público nem receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios também pelo prazo de cinco anos.
Na ação, a promotora de Justiça Sólia Maria de Castro relatou que Dioji Ikeda, no cargo de prefeito, praticou ato ímprobo, consistente na doação e cessão de lotes e áreas urbanas sem a existência de programa social com prévia constituição legal e sem previsão orçamentária no exercício anterior. Além disso, promoveu as doações durante ano eleitoral, em 2016, o que, além de ser ilegal, fez com que o município ficasse sem grande parte do seu acervo patrimonial.
Ao analisar as argumentações do MP, o juiz João Luiz da Costa Gomes ponderou que a conduta adotada pelo ex-gestor afrontou os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, ignorando as proibições legais para o período eleitoral, e ainda, o devido processo necessário para as referidas doações e cessões, condenando-o pela improbidade praticada.