Aprovada na CCJ emenda ao substitutivo do projeto que autoriza empréstimo à Prefeitura
Matéria foi analisada no colegiado por três vezes, e agora segue para a última votação em plenário.
Emenda do Executivo ao projeto que autoriza empréstimo de R$ 710 milhões, foi aprovada hoje,6, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A vereadora Kátia Maria (PT) apresentou voto em separado para que o projeto fosse arquivado, por entender que a emenda não iria atender às recomendações do Ministério Público.
“O correto seria o prefeito Rogério Cruz enviar um novo projeto, com as sugestões do MP, pois esse pode ficar sub-judice, com a pactuação da Câmara de Vereadores”ções., alertou a parlamentar.
Kátia acrescentou que não é contrária ao empréstimo, e sim ao “atropelo do processo legal às vésperas das eleições”.
Ela recebeu apoio do colega Willian Veloso (PL), que adicionou o fato de que não há tempo hábil para, após o empréstimo, licitar as obras listadas na emenda, uma vez que em ano eleitoral, as obras não podem ser feitas nos três meses que antecedem o pleito.
Outra questão levantada por Veloso é que o empréstimo em fim de gestão, vai gerar um passivo para a nova administração.
A favor da matéria, discorreram Sabrina Garcêz (Republicanos) e Pedro Azulão (PSB).
“Atendemos à decisão judicial e o projeto retornou à Comissão de Finanças, após a Prefeitura retirar o substitutivo, conforme também sugestão do Ministério Público”, afirmou.
Azulão apresentou dados da área financeira da Prefeitura que, segundo ele, “o valor não ultrapassa 6% da Receita Corrente Líquida dos últimos 12 meses, além do que os recursos são carimbados para a execução das obras listadas na emenda.
O voto em separado de Kátia foi arquivado, bem como uma sub-emenda de autoria da parlamentar, que atrelava o remanejamento das obras por outra, somente após submeter pedido ao poder Legislativo.
A matéria segue agora para a última votação em plenário.
MESA DIRETORA
Também receberam aval da CCJ, duas matérias da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia.
Uma cria a carreira dos procuradores e assessores jurídicos da Casa, tendo inclusive, apresentação de tabela de progressão funcional. A justificativa é igualar a carreira desses profissionais do poder Legislativo aos que ocupam igual função no poder Executivo.
A outra matéria autoriza a realização de concurso público na Câmara Municipal de Goiânia, mesmo em ano eleitoral, desde que não haja a convocação e nomeação dos aprovados dentro do prazo impeditivo declarado pelo Tribunal Superior Eleitoral.