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    Justiça determina devolução de taxas de inscrição do concurso da Câmara de Águas Lindas de Goiás anulado em 2018

    Empresa Consultar é condenada a restituir valores com juros e correção monetária após ação do Ministério Público de Goiás

    Após uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a empresa Consultar (Edberto Quirino & Advogados Associados S/S) foi condenada a devolver as taxas de inscrição cobradas no concurso público da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás. O certame, regido pelo Edital nº 1/2012, foi anulado em 2018 por decisão administrativa.

    A restituição deverá ser feita com a devida correção monetária e incidência de juros, conforme determinado pela Justiça. Além disso, a Consultar terá que promover um chamamento público, com ampla divulgação e prazo de 30 dias, para que os candidatos inscritos no concurso possam se cadastrar e fornecer os dados bancários para o reembolso.

    A promotora de Justiça Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira explicou que o Edital nº 1/2012 foi publicado após a suspensão judicial de um concurso anterior, regido pelo Edital nº 1/2008. O MPGO recomendou a suspensão do certame de 2012 para garantir os direitos dos candidatos do concurso anterior, o que foi acatado pela Câmara Municipal. Em 2018, por meio da Portaria nº 34/2018, o concurso de 2012 foi oficialmente anulado, e o de 2008 teve sua validade reconhecida.

    Apesar disso, as investigações do MPGO revelaram que a empresa Consultar, contratada por meio de processo licitatório para organizar o concurso de 2012, não efetuou a devolução dos valores pagos pelos candidatos. Essa irregularidade levou à abertura da ação judicial que culminou na decisão favorável aos inscritos.

    Agora, os candidatos que participaram do certame anulado têm direito ao ressarcimento dos valores de inscrição. A decisão reforça o compromisso do MPGO em garantir o respeito aos direitos dos cidadãos e combater irregularidades na gestão de concursos públicos.

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