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    MPGO pede suspensão da compra de iPhones para vereadores em Aparecida de Goiânia

    Ministério Público aponta ausência de justificativa para aquisição dos celulares de luxo e aciona a Justiça para barrar pregão eletrônico

    MPGO pede suspensão da compra de iPhones para vereadores em Aparecida de Goiânia

    O Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com um pedido de liminar na Justiça para suspender a compra de 25 celulares iPhone 16 Pro Max 512 GB destinados aos vereadores de Aparecida de Goiânia. O certame, previsto no Pregão Eletrônico nº 3/2025, tem custo estimado de R$ 11.743,60 por unidade, sem que haja, segundo o MP, uma justificativa idônea para a aquisição.

    A ação foi apresentada com pedido de urgência, já que a licitação está marcada para 28 de março de 2025. Além da suspensão do pregão, o MPGO solicita que o município comprove a necessidade dos aparelhos e apresente estudos técnicos que justifiquem a escolha da marca e do modelo.

    MP questiona necessidade e aponta falta de justificativa

    No pedido, o Ministério Público argumenta que a aquisição de celulares de alto valor deve ser fundamentada em critérios técnicos, indicando de forma clara por que esses aparelhos seriam essenciais para as atividades dos vereadores.

    O órgão ainda destaca que bens de luxo, como smartphones de alto custo, não podem ser comprados com recursos públicos sem justificativa convincente. A solicitação inclui a necessidade de um estudo técnico que demonstre por que um aparelho desse nível seria indispensável às funções legislativas, em vez de alternativas mais acessíveis.

    Ação contra o município, não contra a Câmara

    A ação foi direcionada contra o município de Aparecida de Goiânia, e não contra a Câmara Municipal, pois o órgão legislativo não possui personalidade jurídica própria, conforme estabelece a Súmula nº 525 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    O MPGO esclarece que a Câmara de Vereadores só pode recorrer à Justiça para defender seus direitos institucionais, não sendo possível processá-la diretamente nesse caso.

    Se a Justiça acatar o pedido do MP, a licitação será suspensa até que a administração municipal comprove a necessidade da compra e apresente uma justificativa técnica válida. Caso contrário, o órgão pode tomar medidas adicionais, incluindo ação civil pública para barrar a aquisição.

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