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    Ex-prefeito de Santa Rita do Novo Destino é condenado por gratificações ilegais durante gestão

    Justiça determina ressarcimento de quase R$ 50 mil aos cofres públicos e suspensão dos direitos políticos por cinco anos após ação do Ministério Público de Goiás

    A Justiça condenou o ex-prefeito de Santa Rita do Novo Destino, Edimar de Paula e Souza, e a ex-secretária Tatiane Ludovico por ato de improbidade administrativa, em razão da concessão irregular de gratificações a servidoras durante o mandato. A decisão decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apurou pagamentos de gratificações acima do permitido por lei.

    Ambos os réus deverão ressarcir o montante de R$ 48.466,00 cada, corrigido pelo INPC e acrescido de juros, além de pagarem multa civil equivalente ao dano causado. Também terão os direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

    A sentença, proferida pela juíza Ana Paula de Lima Castro, reconheceu a prática dolosa na concessão de gratificações de 120% sobre o salário-base de duas servidoras, mesmo após a revogação da lei que autorizava tal pagamento. A magistrada apontou que a manobra contrariava a legislação vigente, que limitava o adicional a até 100%.

    O promotor Pablo da Silva Martinez destacou a importância da decisão: “Em um cenário de tantos retrocessos no combate à corrupção, essa condenação reforça que ainda é possível preservar a integridade da gestão pública”, afirmou. A investigação apontou que os réus utilizaram como base legal a Lei Municipal 66/98, revogada pela Lei 279/2010, o que resultou em pagamentos indevidos por anos.

    A ação foi proposta inicialmente em 2022 pelo promotor Tommaso Leonardi, após abertura de inquérito civil em 2019. Testemunhas confirmaram que os pagamentos eram concedidos seletivamente, com base em legislações diferentes, conforme critério dos gestores. O próprio ex-prefeito admitiu que revisava os atos administrativos com o jurídico e a secretária, afastando a alegação de desconhecimento da irregularidade.

    A sentença reforça o papel do MPGO na fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos e na responsabilização de agentes que utilizam o cargo para beneficiar indevidamente servidores em prejuízo ao erário.

     

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