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    Ação Contra Ex-Governador Marconi Perillo por Benefício Fiscal à JBS é Arquivada

    Promotor Astúlio Gonçalves de Souza desiste do processo, alegando falta de provas suficientes para apontar improbidade no caso do perdão fiscal de quase R$1 bilhão concedido ao grupo JBS em 2014.

    Promotor de Justiça de Goiás, Astúlio Gonçalves de Souza, decidiu abandonar a ação contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB), que alegava suposto favorecimento fiscal irregular ao grupo JBS em 2014. A ação havia sido iniciada em 2019 pela promotora Leila Maria de Oliveira.

    De acordo com o representante do Ministério Público de Goiás (MPGO), não existem elementos suficientes para indicar a prática de improbidade administrativa. Ele também afirmou que a legislação brasileira não permite o ajuizamento de ação para o controle de políticas públicas.

    A ação de 2014 acusava Perillo de conceder benefícios fiscais irregulares a quatro filiais do grupo JBS, perdoando 100% dos valores correspondentes a juros, multas e atualização monetária de dívidas de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na época, as empresas deviam um total de R$1.275.794.151,39 ao Estado de Goiás. Com um desconto de 73%, as dívidas foram reduzidas para R$326.690.040,33, resultando em um perdão de quase R$1 bilhão em dívidas.

    Ao todo, 1.021 empresas foram beneficiadas com a renúncia fiscal, que totalizou um débito de R$1,7 bilhão com o Estado. Com o perdão fiscal, houve um desconto de R$1,3 bilhão, reduzindo o débito global para apenas R$400 mil. O valor correspondente à JBS representou mais de 80% do total. De acordo com a Ação de Improbidade Administrativa (AIA), o valor de R$1,3 bilhão representava um prejuízo ao erário estadual, correspondendo ao montante que o Estado deixou de arrecadar devido ao benefício.

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