Segundo a ABRAPO, ação da prefeitura de Goiânia é ilegal e fere direitos dos trabalhadores da educação
A Associação Brasileira dos Advogados do Povo – Gabriel Pimenta (ABRAPO) denunciou a ação da prefeitura de Goiânia de substituir os Trabalhadores Administrativos da Educação em greve por servidores da Comurg. Segundo eles, a ação é uma violação da Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), que veda a contratação de trabalhadores substitutos para cobrir o trabalho exercido pelos trabalhadores em greve.
A greve é um direito e garantia fundamental dos trabalhadores, regulamentada pelo artigo 9º da Constituição Federal e pela Lei nº 7.783/89.
“Ao determinar a substituição dos grevistas, o Prefeito Rogério Cruz demonstra mais uma vez todo seu desprezo contra os direitos do povo goianiense, ignorando não só os diversos problemas dos trabalhadores administrativos da educação, mas também, o direito de lutar por uma educação pública, gratuita, valorizada e de qualidade na Capital goianiense”, diz a ABRAPO.
O advogado Mauro Zica Neto, disse que os técnicos administrativos têm um plano de carreira próprio regulamentado pela Lei nº 9.128/2011. “A princípio é ilegal você permitir servidores de outras carreiras, no caso da Comurg, em um cargo que tem uma carreira própria”, afirma.
O artigo 37 da Lei municipal prevê a possibilidade de contratação de servidores temporários para desenvolver atividades pedagógicas, mas apenas em caso de licença gestante, adotante, licença médica superior a 15 dias e licença prêmio por assiduidade. “Portanto, a substituição dos grevistas por servidores da Comurg é ilegal”.
Além disso, Mauro conta que a ação da prefeitura é inadequada, pois servidores da Comurg não têm as qualificações necessárias para exercer atividades pedagógicas. “Como é que servidores da Comurg, que têm funções totalmente distintas do serviço público obrigatório de educação, vão desenvolver atividades pedagógicas que lidam diretamente com os alunos?”, disse o advogado.