Lei obriga estabelecimentos a disponibilizar cardápios impressos em Goiás
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou na última quinta-feira (28) a Lei Nº 22.517, que obriga os estabelecimentos comerciais do estado a disponibilizar cardápios impressos.
A lei foi proposta pelo deputado Veter Martins (Patriota) e tem como objetivo garantir o acesso a informações sobre os produtos e serviços oferecidos aos consumidores de restaurantes, lanchonetes, hotéis, bares e praças de alimentação.
O parlamentar destacou que o cardápio físico é uma alternativa para situações em que o consumidor não possui um smartphone com acesso à internet ou quando o aparelho está descarregado ou sem sinal.
O cardápio digital ou com QR Code ainda poderá ser utilizado, contanto que a opção impressa seja disponibilizada.