Justiça reabre processo que pode cassar candidatura de Alcides por ser ficha suja
Em petição protocolada na Justiça Eleitoral, advogado afirma que o candidato a prefeito de Aparecida pelo PL não tem condições de concorrer, pois foi demitido do serviço público por abandono do cargo de professor
Em decisão que sinaliza que o requerimento de registro da candidatura do candidato a prefeito de Aparecida de Goiânia pelo PL, Professor Alcides, pode ser reavaliado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), a juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral, determinou que o deputado se manifeste, no prazo de sete dias, sobre Notícia de Inelegibilidade trazida aos autos do processo em petição protocolada pelo advogado Rafael Rezende Peres de Lima.
Segundo a comunicação feita à Justiça Eleitoral, Alcides Ribeiro estaria inelegível desde fevereiro de 2020, quando foi demitido da Secretaria de Estado da Educação de Goiás por abandono do cargo de Professor IV. A demissão, assinada pela secretária estadual de Educação em 6 de fevereiro de 2020, consta do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra Alcides em 2015 e impõe sua inelegibilidade até 2028, conforme preconiza a Lei Complementar 64/1990, atualizada pela também LC 135/2010.
Pela legislação, são inelegíveis para qualquer cargo os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário, o que, neste caso, não ocorreu.
Para o advogado, o candidato do PL não tem condições de concorrer nas eleições em curso, tendo em vista a penalidade por ele sofrida no âmbito da Secretaria de Educação. Ele solicita à justiça que desarquive o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de Alcides Ribeiro, de modo a possibilitar a análise da situação jurídica do candidato a prefeito de Aparecida.
Rafael alega que, mesmo depois de expirado o prazo para impugnação de candidaturas, que é de cinco dias após o pedido do registro, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa, conforme enunciado da súmula 45 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O advogado sustenta que Alcides Ribeiro praticou patente fraude por omissão dolosa, já que não comunicou à Justiça Eleitoral sua condição de inelegibilidade, fato que coloca em xeque todo o ordenamento jurídico eleitoral e compromete a lisura do processo eleitoral na cidade. Ele cita jurisprudência para sustentar que decisão transitada em julgado não pode servir de empecilho ao reconhecimento do vício grave – neste caso a patente causa de inelegibilidade – que contamina a sentença proferida em contrariedade à Constituição Federal.
“O candidato Professor Alcides, de forma livre e consciente, induziu o sistema judicial eleitoral a erro, mediante evidente fraude, ao omitir sua situação jurídica que o impedia de registrar sua candidatura. Em outra perspectiva, ao se permitir a permanência da ilegalidade aqui narrada, o ato fraudulento praticado pelo candidato já citado será convalidado pelo próprio Poder Judiciário, em nome de uma garantia constitucional (coisa julgada) que, ao ser confrontada com todos os princípios igualmente constitucionais em jogo, é subjacente”, pondera.
Ao provocar a Justiça eleitoral, o advogado ressalta que o Judiciário tem a oportunidade de estancar o que chama de efeitos deletérios da fraude perpetrada pelo candidato Professor Alcides, de modo a preservar a normalidade e legitimidade do pleito municipal de Aparecida, e mais uma vez cita jurisprudência do TSE para reafirmar que decisão proferida em processo de registro de candidatura não produz coisa julgada quanto a fatos e documentos que não foram objeto de análise.
Rafael Rezende adianta que não teria como Professor Alcides alegar desconhecimento da sua situação jurídica quando do requerimento de registro da sua candidatura, já que ele se fez representado por seus advogados em todas as fases processuais do PAD que terminou com sua demissão. O especialista explica que a suposta fraude cometida por Alcides Ribeiro no processo de registro de candidatura poderá ser arguida, em medida posterior, por meio de impugnação de mandato eletivo, caso ele vença as eleições, o que, muito provavelmente, o impediria de ser diplomado prefeito.