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    A pedido de Fabrício Rosa, Justiça suspende emenda que acaba com interstício de 24 horas na tramitação de projetos na Câmara de Goiânia

    O juiz Carlos Gustavo de Morais determinou que a votação da emenda aditiva ao Projeto de Resolução nº 28/2024 seja suspensa até o julgamento da medida de segurança impetrada pelo vereador do PT

    Após mandado de segurança impetrado pelo vereador Fabrício Rosa (PT) no último domingo (29/12), a Justiça determinou que a votação de uma emenda aditiva no Projeto de Resolução nº 28/2024 seja suspensa. De acordo com o juiz de Direito plantonista Carlos Gustavo de Morais, “a reapresentação de matéria rejeitada sem respaldo da maioria absoluta dos vereadores compromete a validade do processo legislativo e as prerrogativas parlamentares”.

    O Projeto de Resolução nº 28/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia, prevê mudanças no Regimento Interno da Casa. Na sessão ordinária do plenário do Poder Legislativo da Capital de terça-feira (24/12), um destaque aprovado retirou do texto os artigos que previam o fim do interstício (intervalo) de 24 horas para a votação de um mesmo projeto em comissões diferentes ou no plenário.

    O vereador Fabrício Rosa acionou a Justiça, por meio do mandado de segurança, porque uma nova emenda, desta vez aditiva (que inclui artigos no texto do projeto), foi apresentada na última sessão ordinária do plenário, na quinta-feira (26/12), e incluiu novamente no texto os mesmos artigos suprimidos na votação anterior da proposta.

    “Essa emenda viola preceitos democráticos e tira dos vereadores e dos goianienses a chance de discutir os projetos propostos pelo prefeito e pela Mesa Diretora”, alega o vereador Fabrício Rosa.

    Violações
    “A violação ao artigo 78 do Regimento Interno e ao artigo 95 da Lei Orgânica do Município parece-me presente”, decidiu o juiz ao conceder a liminar. De acordo com o artigo 78 do Regimento Interno, a “matéria constante de proposição rejeitada somente poderá constituir objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa, mediante assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara, ressalvadas as de iniciativa reservada do Prefeito”.

    Já o artigo 95 da Lei Orgânica do Município define o seguinte: “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

    Decisão
    Com isso, o juiz Carlos Gustavo de Morais determinou liminarmente que a emenda aditiva seja suspensa até o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pelo vereador Fabrício Rosa. Além disso, o magistrado decidiu que o restante do texto do Projeto de Resolução nº 28/2024 pode continuar a ser votado pela Câmara, desde que a emenda aditiva não faça parte da proposta até o fim da análise do pedido de Fabrício Rosa na Justiça.

    Foto: Divulgação

    Assessoria de comunicação do vereador Fabrício Rosa (PT)

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