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    ADI proposta por Aava Santiago contra Taxa do Lixo avança no judiciário: Prefeitura e Câmara são intimados

    A desembargadora Sirlei Martins da Costa, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a Taxa de Limpeza Pública (TLP) de Goiânia, determinou nesta semana a intimação do prefeito Sandro Mabel e da Câmara Municipal para prestarem informações no prazo de cinco dias, em atenção ao disposto no art. 10, caput, da Lei n. 9.868/1999.

    A ação foi protocolada no dia 28 de dezembro pela vereadora Aava Santiago (PSDB), com procuração do PSDB Goiás, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O objetivo é questionar a legalidade da TLP, aprovada pela Câmara Municipal e prevista para ser cobrada a partir de abril de 2025. A ação aponta diversas irregularidades na lei, incluindo:
    1. Falta de estudos técnicos: Não foram apresentados estudos que justifiquem os valores da taxa, que variam entre R$ 258 e R$ 1.600 por imóvel.
    2. Base de cálculo semelhante ao IPTU: A taxa utiliza critérios como tamanho e tipo de imóvel, elementos típicos de impostos como o IPTU, o que fere a Constituição.
    3. Diferenças de cobrança sem justificativa: Há disparidades significativas entre os valores cobrados de imóveis semelhantes, sem explicação técnica.
    4. Cobrança por meio de terceiros: A lei permite a cobrança por concessionárias de água e esgoto, o que seria ilegal.

    O pedido da ADI inclui a suspensão imediata da lei antes do início das cobranças e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade, impedindo que a taxa seja cobrada nos valores e formas atuais.

    Para a vereadora Aava Santiago, o fato de a desembargadora ter intimado o prefeito e a Câmara representa um avanço significativo e reforça a solidez do pedido. “Essa intimação comprova nossa tese e a fragilidade da Taxa de Limpeza Pública. A TLP foi criada sem estudos técnicos e com valores desproporcionais, penalizando a população de Goiânia de forma injusta. A crise na limpeza urbana de Goiânia não pode ser usada como pretexto para gerar uma fonte de arrecadação que não dá segurança alguma ao goianiense de que não enfrentará transtornos com a coleta novamente”, destaca Aava.

    Com a notificação, a prefeitura e a Câmara terão cinco dias para se manifestarem antes do prosseguimento da análise do pedido liminar no TJGO.

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