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    TJ-GO condena ex-deputado Jardel Sebba por improbidade administrativa

    O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acatou um recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e condenou o ex-deputado estadual Jardel Sebba e cinco servidores ligados a ele por improbidade administrativa. Segundo a ação, os réus se beneficiaram de nomeações irregulares, causando prejuízo aos cofres públicos.

    De acordo com a promotora Carmem Lúcia Santana, responsável pelo caso, Sebba nomeou servidores para cargos comissionados em seu gabinete na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) entre 2007 e 2010, sem exigir controle de frequência ou comprovar a realização de atividades institucionais. O Ministério Público apontou que os servidores atuavam como “fantasmas”, recebendo salários sem prestar serviço público.

    A decisão judicial destacou que os condenados infringiram o artigo 9º, incisos XI e XII, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A desembargadora responsável pelo caso ressaltou que os servidores nomeados receberam valores do acervo patrimonial da Alego sem a devida prestação de serviço.

    O procurador de Justiça Mozart Brum Silva reforçou que as verbas destinadas ao pagamento dos servidores foram apropriadas indevidamente. Além disso, o MP-GO apontou que parte dos funcionários foi lotada em Catalão e designada para atividades privadas em benefício próprio.

    Em resposta à decisão, Jardel Sebba classificou a sentença como “monocrática” e argumentou que os atos ocorreram há mais de 20 anos. Em declaração ao jornal Opção, o ex-deputado negou irregularidades e afirmou que suas ações estavam em conformidade com o regimento interno da Alego. “Temos que aguardar que isso vá para Plenário, e não uma decisão monocrática”, declarou.

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