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    Governo de Goiás sanciona isenção de IPVA para motos de até 150 cilindradas com mais de seis anos

    Nova lei também revoga cobrança sobre aeronaves e embarcações, alterando o Código Tributário do Estado

    O governador de Goiás sancionou a Lei Estadual nº 23.287, que isenta do pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) motos, ciclomotores, triciclos e motonetas de até 150 cilindradas com mais de seis anos de uso. A medida, de autoria do Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa sob o Projeto nº 5903/25, entra em vigor a partir da data de sua publicação, no dia 24 de março de 2025.

    A norma também revoga a Lei nº 23.173/2024, que havia estabelecido a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações no estado. A alteração no Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651/1991) busca aliviar a carga tributária de veículos populares amplamente utilizados por trabalhadores e simplificar o sistema tributário estadual.

    A medida atende especialmente aos proprietários de motocicletas mais antigas, que utilizam o veículo como principal ferramenta de mobilidade ou trabalho, como motoboys e pequenos agricultores. A isenção visa reduzir custos operacionais e ampliar o poder de compra dessa parcela da população.

    Por outro lado, a retirada da tributação sobre embarcações e aeronaves atende a um segmento econômico mais restrito, composto por empresas de transporte aéreo e turístico, o que gerou repercussão entre parlamentares e tributaristas. A justificativa do governo é de que a revogação reduz a insegurança jurídica e evita questionamentos judiciais sobre bitributação ou competência tributária.

    A aprovação da lei faz parte de um conjunto de ações do governo estadual para ajustar a política fiscal sem comprometer setores produtivos. A Secretaria da Economia ainda divulgará detalhes sobre a regulamentação da nova isenção.

     

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