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    Igualdade de gênero na tributação: Reforma propõe alíquotas mais justas para produtos para saúde menstrual

    A reforma tributária está despertando esperanças de promover a igualdade de gênero na tributação. Um estudo conduzido por Luiza Machado Menezes, mestra em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), revela as disparidades existentes na tributação de produtos voltados para a saúde menstrual.

    Segundo a pesquisa, anticoncepcionais estão sujeitos a uma alíquota de 30%, sendo três vezes mais onerados do que as camisinhas, cuja taxa é 9,25%.

    Surpreendentemente, a alíquota aplicada aos anticoncepcionais é quase o dobro daquela atribuída ao Viagra, utilizado no tratamento de disfunção erétil, que é de 18%. Por sua vez, os absorventes possuem uma tributação de 27,25%, aproximando-se do nível de impostos aplicados a bens considerados de luxo.

    Fisiologicamente, a mulher tem em média 400 ciclos menstruais durante sua vida.

    No entanto, a proposta da reforma tributária traz esperanças de mudança. Ela inclui o pagamento de somente 50% da alíquota cheia do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

    Essa iniciativa representa um avanço significativo na busca pela igualdade de gênero na tributação. A expectativa é de que essa medida contribua para promover uma sociedade mais equitativa e consciente das necessidades das mulheres, garantindo que a tributação seja justa e igualitária para todos.

     

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