Kajuru emplaca 5 emendas no texto da reforma tributária
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta terça-feira (7) o parecer da proposta de emenda à Constituição que institui uma reforma no sistema tributário brasileiro. Por 20 votos a 6, o texto-base segue agora para apreciação no Plenário.
Das 247 emendas total ou parcialmente acatadas, cinco foram iniciativas do senador Jorge Kajuru (PSB/GO).
São elas:
Emenda 100 – busca aprimorar a não cumulatividade do IBS e da CBS, garantindo que o direito ao creditamento pelos contribuintes seja amplo e irrestrito, cobrindo todas as operações ligadas direta ou indiretamente à atividade empresarial ou profissional. Isso visa garantir a efetividade da não cumulatividade e evitar abusos na geração de créditos vinculados a despesas não relacionadas à operação da empresa.
Emenda 241 – para incluir no regime tributário diferenciado os serviços turísticos e de eventos. O texto original da Câmara previa esse regime apenas para serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, bares, restaurantes e aviação regional. A emenda visa, portanto, expandir essa abordagem para outros serviços turísticos e de eventos.
Emenda 445 – substitui o termo “Hortícolas” pelo termo “Horticultura” no texto aprovado pela Câmara. O objetivo é evitar possíveis divergências na elaboração da Lei Complementar, uma vez que “Horticultura” é considerado o termo correto do ponto de vista agronômico.
Emenda 548 – apresentada com o objetivo de eliminar a constitucionalização da redução a 0% (zero por cento) das alíquotas de diversos impostos concedida exclusivamente ao setor de eventos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Emenda 694 – visa evitar vácuo legislativo que possa comprometer a autonomia orçamentária, financeira e técnico-pedagógica das universiodades públicas, mantendo para o IBS , até a data da promulgação da PEC, as mesmas vinculações de receita do ICMS e ISS hoje existentes – estabelecidas em legislação de Estados, Distrito Federal e Municípios.