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    Eleições 2024: Limite de Gastos e Consequências para Candidatos que Ultrapassarem o Teto

    O TSE vai divulgar o número de eleitores aptos a votar no próximo dia 20.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai divulgar, no dia 20 de julho, o número de eleitores aptos a votar em cada município. A partir desses dados, calcula-se o limite de gastos e de pessoas que cada candidato poderá contratar para atividades de militância e mobilização de rua na campanha.

    Especialista em direito eleitoral, Alexandre Rollo, afirma que a divulgação do teto de gastos pelo TSE para as eleições municipais deste ano nada mais será do que uma correção pela inflação dos limites estabelecidos no pleito de 2020.

    Rollo explica que o estabelecimento de um limite de recursos por cada candidato visa evitar o abuso de poder econômico, que se caracteriza pela utilização excessiva de recursos materiais ou humanos para beneficiar determinado candidato, partido ou coligação, prejudicando a isonomia eleitoral.

    “Ainda que seja rico, o candidato não pode gastar o quanto quiser. Ele não pode gastar, em uma campanha para prefeito ou vereador, R$ 5 milhões porque é rico. Justamente para evitar esse abuso do poder econômico existe o teto de gastos por município fixado pelo TSE”, explica.

    O especialista destaca que o limite leva em conta o tamanho do município e o cargo ao qual cada candidato pretende concorrer. Assim, o teto de gastos para prefeito é maior do que para vereador em um mesmo município, e o limite em cidades de médio e grande porte é maior do que nas de pequeno porte.

    Mestre em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito eleitoral, Antonio Carlos de Freitas Jr., afirma que aqueles que gastarem acima do limite estão sujeitos a multa.

    “Aqueles que desrespeitarem os limites pagarão multa de 100% da quantia que ultrapassa o teto fixado, sem excluir qualquer tipo de apuração de abuso de poder econômico”, diz.

    Se a justiça eleitoral entender que houve abuso de poder econômico, o candidato está sujeito à cassação e inelegibilidade por oito anos.

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