Evitar escândalo do INSS: Kitão quer proibir descontos indevidos no pagamento de aposentados e pensionistas do GoiâniaPrev
Projeto de lei foi apresentado na Câmara de Goiânia na sessão desta quarta-feira (21)

O vereador Lucas Kitão (União Brasil) quer assegurar a transparência e proteção dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GoiâniaPrev). O projeto de alteração foi apresentado à Câmara Municipal nesta quarta-feira (21) com mudanças no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS).
A proposta de Lucas Kitão veda o desconto em folha de pagamento de aposentados e pensionistas sem a prévia autorização expressa do beneficiário, determina que o GoiâniaPrev implemente mecanismos de controle e fiscalização, assim como a devolução imediata de valores descontados de forma irregular.
O descumprimento da lei acarretará em sanções administrativas, advertência, multa e outras penalidades previstas na legislação e dá uma garantia para que os beneficiários tenham acessibilidade e facilidade na consulta de débitos e descontos existentes.
Conforme o autor, a aprovação da lei municipal garante que os descontos na folha de aposentados e pensionistas sejam devidamente informados e evita que aconteçam irregularidades e um escândalo como aconteceu recentemente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Nosso intuito é criar um marco legal para que o cidadão consiga acompanhar toda sua situação previdenciária e a adoção de medidas de controle, transparência e reparação, promovendo maior segurança jurídica aos beneficiários”, explicou Lucas Kitão.
Quem são os beneficiários do GoiâniaPrev?
Os beneficiários do GoiâniaPrev são os servidores efetivos do município. A lista contempla desde professores aos guardas-civis. Comissionados não estão incluídos, porque a contribuição é feita junta ao INSS.
Servidores públicos
Uma segunda proposta modifica que modifica o Estatuto dos Servidores também será protocolada pelo parlamentar. O projeto de veda as cobranças indevidas e impõe a necessidade de uma autorização do servidor, com dispositivo que prevê o ressarcimento integral de valores descontados indevidamente, no máximo em 30 dias.
“São propostas que fortalecem e dão condições para os servidores públicos municipais não sofram com a prática abusiva de descontos abusivos realizados por entidades financeiras ou conveniadas”, explicou Lucas Kitão.