MPGO cobra cronograma de concurso em Abadia de Goiás
Recomendação do Ministério Público aponta excesso de contratos temporários e reforça necessidade de concurso público, sobretudo em ano eleitoral
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao município de Abadia de Goiás a apresentação, no prazo de 15 dias, de um plano com cronograma detalhado para a realização de concurso público e para a justificativa técnica das contratações temporárias em vigor. A medida foi adotada pela 2ª Promotoria de Justiça de Guapó, com caráter preventivo e orientador.
Segundo o promotor Wesley Marques Branquinho, a recomendação foi motivada pelo Edital nº 1/2026, que prevê a contratação de 972 servidores temporários para exercer funções típicas de cargos efetivos na estrutura do Executivo municipal. Para acompanhar o tema, o MP instaurou inquérito civil público, buscando assegurar o respeito aos pressupostos constitucionais.
Excepcionalidade e concurso
De acordo com o MPGO, contratações temporárias só podem ocorrer quando excepcionais, justificadas e transitórias. Além disso, precisam estar acompanhadas de previsão clara, objetiva e vinculante de concurso público. Conforme o promotor, a iniciativa visa garantir a legalidade, a moralidade administrativa e a continuidade do serviço público, em consonância com a Constituição.
Ano eleitoral e impessoalidade
A atuação ganha peso adicional por se tratar de ano eleitoral. Nesse contexto, o MP destaca que o provimento de cargos efetivos é essencial para preservar a impessoalidade e a liberdade de expressão política dos servidores. Além disso, vínculos precários podem expor trabalhadores temporários a pressões políticas, comprometendo a neutralidade administrativa.
Histórico na educação
Branquinho lembra ainda que, no cargo de professor da rede municipal, a Promotoria obteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que anulou concurso anterior, determinando a repetição da fase de redação e a publicação de novo resultado. Apesar disso, o município nomeou 60 professores com base em certame posteriormente anulado. Dessa forma, o MP aponta a urgência no cumprimento do acórdão, inclusive para evitar contratações temporárias desnecessárias.