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    MPGO obtém condenação do município de Ceres por omissão no controle de animais de rua

    Justiça reconhece falha estrutural, mantém condenação em definitivo e impõe medidas obrigatórias para proteção animal e saúde pública

    A Justiça de Goiás confirmou, em decisão definitiva, a condenação do município de Ceres por omissão na implementação de políticas públicas voltadas ao controle de animais em situação de rua. A sentença acolheu ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO) e reconheceu falhas estruturais que afetam diretamente o bem-estar animal, a saúde pública e o meio ambiente.

    Além disso, o Tribunal de Justiça de Goiás rejeitou o recurso apresentado pelo município e manteve integralmente a condenação. Com o trânsito em julgado, a decisão tornou-se definitiva e passou a impor obrigações objetivas à administração municipal, que deverá executar medidas permanentes.

    Medidas obrigatórias impostas pela Justiça

    A sentença determinou três ações centrais. Primeiro, o município deverá promover o isolamento do aterro sanitário, com controle efetivo de acesso, a fim de impedir o abandono de animais. Em seguida, terá de implantar um programa contínuo de castração, com metas progressivas e uso de métodos legalmente autorizados. Por fim, a gestão municipal deverá criar um abrigo temporário para animais ou firmar convênios com organizações da sociedade civil, apresentando o projeto no prazo máximo de 30 dias.

    Dessa forma, a decisão consolida medidas que já haviam sido impostas em caráter liminar e transforma obrigações emergenciais em políticas públicas permanentes.

    Investigação confirmou ausência de estrutura municipal

    A atuação do MPGO começou após provocação da comunidade, que denunciou a falta de atendimento adequado a um cão atropelado. A partir disso, a Promotoria instaurou inquérito civil e constatou a inexistência de qualquer estrutura municipal voltada ao acolhimento ou ao controle de animais abandonados.

    Durante o procedimento, o próprio município reconheceu não possuir órgão de controle de zoonoses nem espaço apropriado para receber animais em situação de rua. Enquanto isso, organizações de proteção animal e voluntários assumiam, de forma independente, resgates, alimentação e cuidados veterinários básicos, arcando com custos que deveriam ser públicos.

    Tentativa extrajudicial não avançou

    Antes de recorrer ao Judiciário, o MPGO buscou uma solução extrajudicial e propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, embora tenha havido sinalização inicial da prefeitura, nenhuma medida concreta saiu do papel. Diante da postura considerada protelatória, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública.

    Na ação, o MP fundamentou o pedido na violação de deveres constitucionais ligados à proteção do meio ambiente e ao direito à saúde. Além disso, destacou o risco de proliferação de zoonoses, como leishmaniose e toxoplasmose, decorrente da ausência de controle populacional.

    Justiça rejeita tese de separação dos poderes

    Ao analisar o mérito, o Judiciário rejeitou a alegação de violação ao princípio da separação dos poderes. Segundo a decisão, políticas públicas de saúde e meio ambiente não são facultativas. Pelo contrário, tratam-se de obrigações constitucionais que exigem atuação efetiva do poder público.

    Assim, a condenação reafirma que o Judiciário pode e deve intervir quando a omissão estatal compromete direitos fundamentais, especialmente quando a inércia transfere responsabilidades públicas para a sociedade civil.

    (Texto: Laura Chaud/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Fotos: 1ª Promotoria de Justiça de Ceres)

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