Justiça manda prefeita de Iporá corrigir ação contra sindicato
A 2ª Vara da Comarca de Iporá, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, determinou que a prefeita de Iporá, Maysa Peres Cunha Peixoto, promova a emenda da petição inicial em interpelação judicial ajuizada contra o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Iporá e Região (SINDIPORÁ).
A decisão foi proferida pelo juiz Raígor Nascimento Borges, no processo nº 5075995-63.2026.8.09.0076.
Na ação, a prefeita requereu a cientificação formal do sindicato acerca da alegada inexistência de atraso salarial no âmbito da administração municipal. Além disso, solicitou que constasse no mandado de interpelação advertência para cessação imediata de manifestações consideradas inverídicas, bem como menção à eventual responsabilização cível e criminal da entidade sindical.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a interpelação judicial é procedimento de jurisdição voluntária, destinado exclusivamente à formalização de comunicação entre as partes. Segundo ele, o instituto não comporta imposição de obrigações, determinações coercitivas ou advertências de caráter sancionatório.
Na decisão, o juiz apontou que parte dos pedidos formulados extrapola os limites legais da interpelação judicial, especialmente no que se refere à solicitação de cessação de condutas e à inclusão de advertências com indicação de tipificação penal.
Diante disso, foi determinado que a autora promova a adequação da petição inicial no prazo de 15 dias, excluindo os trechos que importem em determinação judicial de cessação de condutas ou que contenham advertências com conteúdo sancionatório.
A decisão também estabelece que, caso a determinação não seja cumprida, poderá ocorrer o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
O processo segue em tramitação.
A reportagem entrou em contato com o gabinete da prefeita. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno.