MPGO vai à Justiça e derruba limite da Prefeitura de Quirinópolis para fórmulas nutricionais de crianças
Decisão liminar suspende protocolo da prefeitura que restringia prescrições médicas e garante fornecimento a crianças com APLV
Uma decisão da Justiça suspendeu o limite de fórmulas nutricionais em Quirinópolis após ação do Ministério Público de Goiás (MPGO). A liminar derrubou um protocolo da prefeitura que restringia prescrições médicas.
Com isso, o município deve fornecer fórmulas alimentares conforme indicação médica. A decisão atende principalmente crianças diagnosticadas com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV).
Essa condição exige dieta específica e acompanhamento nutricional rigoroso.
Segundo o MPGO, o protocolo municipal criou barreiras administrativas para a distribuição das fórmulas. No entanto, a Justiça entendeu que regras administrativas não podem interferir no tratamento médico.
Limite de fórmulas nutricionais em Quirinópolis é suspenso
Com a decisão liminar, o limite de fórmulas nutricionais em Quirinópolis perde efeito imediato. Dessa forma, o município não pode impor restrições administrativas ao tratamento.
Além disso, a prefeitura deve respeitar integralmente as prescrições médicas feitas na rede pública de saúde.
O promotor de Justiça Allan Diego de Sena propôs a ação. Segundo ele, o protocolo municipal ultrapassou a esfera administrativa.
De acordo com o promotor, a norma interferiu diretamente no tratamento das crianças.
“Trata-se de uma afronta ao acesso pleno ao direito à saúde e à vida, atingindo diretamente o público infantojuvenil”, afirmou.
Autonomia médica e direito à saúde
Para o Ministério Público, o caso envolve um princípio fundamental. O tratamento deve ser definido pelo médico responsável.
Segundo a ação, o protocolo criou obstáculos burocráticos ao acesso às fórmulas especiais. Essas fórmulas atendem crianças entre 3 e 10 anos com APLV.
Além disso, o MPGO afirma que a regra municipal violou o direito constitucional à saúde. Esse direito possui ligação direta com a proteção da vida.
MPGO pede anulação definitiva do protocolo
O Ministério Público também pediu a nulidade definitiva da norma municipal. A Justiça ainda analisará o mérito da ação.
Caso a decisão seja confirmada, o município terá obrigação permanente de fornecer as fórmulas nutricionais.
Nesse cenário, a prefeitura não poderá impor limites quantitativos ou burocráticos.
Assim, o tratamento deverá seguir exclusivamente a prescrição médica.
A decisão reforça um entendimento recorrente da Justiça. Regras administrativas não podem restringir tratamentos essenciais, especialmente quando envolvem crianças.