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    MPGO vai à Justiça e derruba limite da Prefeitura de Quirinópolis para fórmulas nutricionais de crianças

    Decisão liminar suspende protocolo da prefeitura que restringia prescrições médicas e garante fornecimento a crianças com APLV

    Uma decisão da Justiça suspendeu o limite de fórmulas nutricionais em Quirinópolis após ação do Ministério Público de Goiás (MPGO). A liminar derrubou um protocolo da prefeitura que restringia prescrições médicas.

    Com isso, o município deve fornecer fórmulas alimentares conforme indicação médica. A decisão atende principalmente crianças diagnosticadas com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV).

    Essa condição exige dieta específica e acompanhamento nutricional rigoroso.

    Segundo o MPGO, o protocolo municipal criou barreiras administrativas para a distribuição das fórmulas. No entanto, a Justiça entendeu que regras administrativas não podem interferir no tratamento médico.

    Limite de fórmulas nutricionais em Quirinópolis é suspenso

    Com a decisão liminar, o limite de fórmulas nutricionais em Quirinópolis perde efeito imediato. Dessa forma, o município não pode impor restrições administrativas ao tratamento.

    Além disso, a prefeitura deve respeitar integralmente as prescrições médicas feitas na rede pública de saúde.

    O promotor de Justiça Allan Diego de Sena propôs a ação. Segundo ele, o protocolo municipal ultrapassou a esfera administrativa.

    De acordo com o promotor, a norma interferiu diretamente no tratamento das crianças.

    “Trata-se de uma afronta ao acesso pleno ao direito à saúde e à vida, atingindo diretamente o público infantojuvenil”, afirmou.

    Autonomia médica e direito à saúde

    Para o Ministério Público, o caso envolve um princípio fundamental. O tratamento deve ser definido pelo médico responsável.

    Segundo a ação, o protocolo criou obstáculos burocráticos ao acesso às fórmulas especiais. Essas fórmulas atendem crianças entre 3 e 10 anos com APLV.

    Além disso, o MPGO afirma que a regra municipal violou o direito constitucional à saúde. Esse direito possui ligação direta com a proteção da vida.

    MPGO pede anulação definitiva do protocolo

    O Ministério Público também pediu a nulidade definitiva da norma municipal. A Justiça ainda analisará o mérito da ação.

    Caso a decisão seja confirmada, o município terá obrigação permanente de fornecer as fórmulas nutricionais.

    Nesse cenário, a prefeitura não poderá impor limites quantitativos ou burocráticos.

    Assim, o tratamento deverá seguir exclusivamente a prescrição médica.

    A decisão reforça um entendimento recorrente da Justiça. Regras administrativas não podem restringir tratamentos essenciais, especialmente quando envolvem crianças.

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