TCM-GO apura possíveis irregularidades em edital de concurso da Câmara de Senador Canedo
Tribunal analisa possível divergência entre o edital do concurso e a lei municipal. Após a controvérsia, a Câmara publicou aditivo e ajustou os requisitos de cargos questionados.
O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) acompanha o concurso público da Câmara de Senador Canedo após o surgimento de questionamentos sobre o edital. O processo nº 01204/2026 apura se o documento impôs exigências de escolaridade além das previstas na legislação municipal.
A controvérsia envolve a Lei Municipal nº 2.990/2025, que reorganizou os cargos do Legislativo. Para o cargo de Analista Legislativo, a norma exige apenas curso superior, sem limitar a formação a áreas específicas. Já para Assistente Administrativo, a lei exige ensino médio completo ou curso técnico equivalente.
TCM-GO apura edital da Câmara de Senador Canedo por possível divergência
No edital original, porém, a Câmara restringiu o cargo de Analista Legislativo a candidatos formados em Direito, Administração ou Ciências Políticas. Além disso, o texto também incluiu exigências extras para Assistente Administrativo. Com isso, o edital reduziu o número de candidatos aptos a disputar as vagas e abriu espaço para questionamentos jurídicos.
O TCM-GO notificou o presidente da Câmara, Anderson Alves de Oliveira, e os integrantes da comissão organizadora do concurso. O tribunal quer esclarecimentos e cobra informações sobre eventuais providências para corrigir os pontos contestados.
Edital da Câmara de Senador Canedo entra na mira por exigências além da lei
A discussão gira em torno do princípio da legalidade. Na prática, a administração pública deve seguir a lei e não pode criar restrições novas por meio de edital. Quando isso ocorre, o certame perde segurança jurídica e passa a enfrentar risco de contestação.
A Lei Municipal nº 2.990/2025 define de forma objetiva os requisitos dos cargos. Por isso, qualquer exigência além do texto legal pode gerar questionamentos dos órgãos de controle e até medidas para corrigir o concurso.
Câmara de Senador Canedo corrige edital após apuração do TCM-GO
Após a repercussão, a Câmara publicou o 3º Aditivo ao Edital nº 001/2026. No novo texto, o cargo de Assistente Administrativo passou a exigir ensino médio completo ou técnico equivalente. Já o cargo de Analista Legislativo passou a exigir ensino superior completo em qualquer área. Dessa forma, a Câmara alinhou os requisitos ao que a lei municipal determina.
Mesmo com a correção, o caso continua sob análise. O TCM-GO ainda pode avaliar se o aditivo resolveu o problema por completo ou se outras medidas serão necessárias.
TCM-GO apura edital e pode adotar novas medidas no concurso
Caso identifique novas inconsistências, o tribunal poderá adotar providências administrativas e até determinar medida cautelar sobre trechos do edital.
O episódio amplia a pressão sobre a condução do concurso da Câmara de Senador Canedo. Em processos seletivos, o poder público precisa agir com clareza, previsibilidade e respeito integral à lei. Quando o edital sai com falhas e só muda depois de questionamentos, a credibilidade do certame entra em xeque.