Desvio de verba da Covid em Firminópolis leva à condenação de ex-prefeito
Acionados pelo MPGO, ex-prefeito e outros dois réus foram condenados por associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro em caso ligado a recursos da pandemia.
O desvio de verba da Covid em Firminópolis levou à condenação do ex-prefeito Jorge José de Souza e de outros dois acusados, após ação do Ministério Público de Goiás (MPGO). A denúncia mostrou que o grupo simulou a compra de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde no fim de 2020. Segundo a investigação, os valores eram destinados ao combate à pandemia.
De acordo com o MPGO, os acusados usaram notas fiscais frias emitidas pela empresa Toledo Representações Ltda. No entanto, os produtos pagos com dinheiro público nunca chegaram ao município. O prejuízo ao erário foi de R$ 99.946,10.
Esquema envolveu empresa e intermediador
A investigação apontou a participação de Jorge José de Souza, José Vinícius Toledo Gramacho e Gustavo Machado Borges. Além disso, o MPGO afirmou que um filho do ex-prefeito, mesmo sem cargo formal, exercia influência dentro da administração municipal.
Segundo a apuração, Gustavo Machado Borges atuou como intermediador entre esse núcleo e José Vinícius Toledo Gramacho, dono da empresa responsável pelas notas fiscais. Dessa forma, o grupo criou a aparência de legalidade para compras que nunca existiram.
Quebra de sigilo e vídeo reforçaram provas
A quebra de sigilo bancário revelou movimentações suspeitas nas contas ligadas ao caso. Conforme o promotor Ricardo Lemos Guerra, a empresa sacava quase todo o valor logo após receber os repasses. Esse padrão chamou a atenção dos investigadores.
Além disso, um vídeo obtido durante a apuração mostrou Gustavo Machado Borges contando grande quantidade de dinheiro em espécie no escritório da empresa, em 16 de dezembro de 2020. Na mesma data, houve um saque de R$ 34 mil. Interceptações telefônicas também reforçaram as provas e, segundo o MPGO, confirmaram que as mercadorias nunca existiram.
Justiça fixa penas e permite recurso em liberdade
Na sentença, Jorge José de Souza recebeu pena de 9 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 30 dias-multa. Já José Vinícius Toledo Gramacho e Gustavo Machado Borges foram condenados a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 23 dias-multa cada.
Apesar da condenação, a Justiça aplicou medidas cautelares diversas da prisão. Assim, os três poderão recorrer em liberdade.