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    MPGO cobra regra para horas extras em Caldas Novas

    Decisão judicial obriga o município a regulamentar, em até 60 dias, compensação de jornada e pagamento de horas extras de servidores municipais

    O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve liminar que obriga o município de Caldas Novas a regulamentar dispositivos da Lei Complementar nº 21/2014 sobre compensação e horas extras de servidoras e servidores municipais.

    A 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas garantiu a medida em ação proposta pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira. O juiz Vinícius de Castro Borges deferiu a liminar.

    Conforme a decisão, o município deverá regulamentar, em 60 dias, os artigos 85 e 86 da norma. Para isso, terá de editar decreto que institua o sistema de banco de horas. Além disso, deverá estabelecer critérios objetivos para autorizar serviço extraordinário.

    Banco de horas e controle da jornada

    O decreto também deverá prever mecanismos de controle da jornada. Da mesma forma, terá de fixar limites para a realização das horas extras.

    A decisão estabelece que o serviço extraordinário ficará restrito a, no máximo, duas horas por jornada. Além disso, ele só poderá ocorrer em situações excepcionais e temporárias.

    Suspensão em caso de descumprimento

    A liminar também prevê consequência em caso de descumprimento do prazo. Nesse cenário, o município suspenderá automaticamente o pagamento de horas extras até comprovar a devida regulamentação.

    Assim, a decisão obriga a administração municipal a cumprir as exigências dentro do prazo definido pela Justiça.

    O texto é assinado por Cristiani Honório, da Assessoria de Comunicação Social do MPGO.

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