MPGO monitora supressão de árvores em Goiânia e gestão da fauna por parte do Poder Público
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação nas áreas ambiental e urbanística, conduz atualmente sete procedimentos ligados à proteção da flora na capital. A atuação envolve, por exemplo, a fiscalização de cortes de árvores em vias e logradouros públicos. Além disso, o órgão apura supressões irregulares em unidades de conservação.
Procedimento apura cortes de árvores e cobra mais transparência
Entre os autos em curso, destaca-se o Procedimento Preparatório nº 202500665120. Ele foi instaurado para apurar a legalidade, a regularidade e a transparência das supressões de árvores em vias e logradouros públicos do município de Goiânia.
No âmbito do procedimento, a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire expediu recomendação ao prefeito Sandro Mabel, à presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), ao secretário municipal de Eficiência e ao presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
A recomendação cobra que o município aperfeiçoe seus mecanismos de transparência nas autorizações de supressão arbórea. Também exige a instalação de placas informativas nos locais de intervenção. Além disso, pede qualidade técnica nos laudos que fundamentam os cortes. Por fim, orienta que o replantio priorize espécies nativas do Cerrado.
O caso que motivou a instauração do procedimento envolve a extirpação de quatro mongubas e a poda de um ipê em passeio público no Setor Bueno. Em parecer técnico, a Amma condicionou a intervenção ao plantio compensatório de 22 mudas de ipê-branco. No entanto, mais de um ano após a autorização, a medida compensatória seguia sem comprovação de execução.
Comurg contesta obrigação de replantio compensatório
Em resposta ao MPGO, o município pediu prorrogação de 15 dias úteis para atender à recomendação. Já a Comurg encaminhou ofício no qual informou ter cumprido as obrigações operacionais que lhe competiam, como a poda e a extirpação.
Ao mesmo tempo, a companhia contestou a atribuição da responsabilidade pelo replantio compensatório. Segundo a Comurg, essa obrigação recai sobre o requerente que deu causa ao processo administrativo ambiental.
A companhia informou ainda que as 22 mudas de ipê-branco foram entregues ao colégio que solicitou a retirada. Porém, o plantio não foi executado por causa de impedimento técnico. Isso porque toda a calçada no entorno do estabelecimento estava concretada, sem área permeável disponível.
Diante desse cenário, o MPGO segue acompanhando o caso. O órgão aguarda o cumprimento integral da recomendação ministerial, que prevê, além da compensação ambiental, medidas estruturais de transparência e de gestão técnica da arborização urbana em Goiânia.
APA Samambaia e Parque Flamboyant estão entre os casos acompanhados
A 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia também conduz outros seis procedimentos ligados à proteção da flora urbana. Assim, o conjunto de casos mostra a amplitude da atuação do MPGO nesse tema.
Um dos casos de maior abrangência territorial é a ação civil pública que trata da criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Samambaia. O processo também envolve a intensificação da fiscalização urbanística e ambiental na região norte de Goiânia.
Além disso, o tema é objeto de estratégias de autocomposição e de práticas restaurativas. A intenção é viabilizar a efetiva implementação da APA Samambaia.
Há ainda um procedimento preparatório para apurar a regularidade jurídica e ambiental do projeto de abertura de via pública no Parque Flamboyant. A apuração busca preservar a integridade da unidade de conservação, a cobertura vegetal existente e a ordem urbanístico-ambiental. Nesse procedimento, foi expedida recomendação para que a via não seja criada.
Denúncias envolvem Avenida Montreal, T-1 e Rua 20
Outro procedimento acompanha denúncia de corte irregular de árvores no canteiro central da Avenida Montreal, no Setor Residencial Canadá. A responsabilidade apontada recai sobre a Companhia de Energia Equatorial de Goiás. O Inquérito Civil nº 202400678202 apura a regularidade da intervenção e eventuais responsabilidades pelo dano ambiental causado.
Também estão em curso duas notícias de fato instauradas a partir de comunicações encaminhadas à promotoria. Uma delas apura a suposta ausência de arborização nas calçadas de imóvel situado na Avenida T-1, nº 1155, no Setor Bueno, após denúncia de moradores da região.
A outra investiga a suposta remoção irregular de uma árvore centenária, um mogno de valor histórico, localizada na Rua 20, no Centro de Goiânia. Segundo o noticiante anônimo, a remoção teria ocorrido sob a alegação de que a árvore estava doente e oferecia risco. No entanto, ele contesta essa justificativa.
A atuação da 7ª Promotoria de Justiça nessa área tem como fundamento a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Esse é um direito fundamental previsto no artigo 225 da Constituição Federal. Além disso, o trabalho se orienta pela Lei Complementar Municipal nº 374/2024, que institui o Plano Diretor de Arborização Urbana de Goiânia.