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    Defesa de Raphael Oliveira diz que atuação se limitou à publicidade digital no caso Choquei.

    Advogado afirma que empresário não integra organização criminosa e que valores recebidos têm origem em serviços lícitos de marketing

    A defesa de Raphael Sousa Oliveira afirmou que a atuação do empresário no caso Choquei se limitou à publicidade digital. Em nota, o advogado Pedro Paulo de Medeiros disse que os valores recebidos por Raphael vieram de serviços lícitos de publicidade e marketing.

    Segundo a defesa, o vínculo de Raphael com os fatos investigados decorre apenas da prestação de serviços publicitários por meio de sua empresa. Além disso, o advogado afirmou que o empresário não integra organização criminosa e não participou de qualquer esquema ilícito.

    A nota diz ainda que os valores pagos a Raphael se referem a serviços efetivamente prestados. Ainda de acordo com a defesa, a atividade é regular e ocorre há anos. Por isso, Pedro Paulo de Medeiros informou que já adotou as medidas cabíveis e pretende demonstrar a legalidade da conduta do empresário no decorrer do processo.

    Raphael, criador da página Choquei, foi preso em Goiânia durante a Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal. Ao mesmo tempo, a investigação apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro. Segundo a PF, o grupo teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão em menos de dois anos. Ao todo, os agentes cumpriram 45 mandados de busca e apreensão e 39 mandados de prisão temporária em oito estados e no Distrito Federal.

    Atualização: defesa cita audiência de custódia e reforça pedido de liberdade

    Em nova nota à imprensa, o advogado Pedro Paulo de Medeiros passou a destacar a audiência de custódia realizada no caso. Segundo ele, o investigado exerce atividade empresarial regular no ambiente digital e administra um dos maiores perfis de redes sociais do país.

    De acordo com a defesa, os valores recebidos estão relacionados a contratos de publicidade firmados com empresas e agentes do setor de marketing. Além disso, o advogado reforçou que o cliente não integra, não gerencia e não possui participação em estruturas investigadas, limitando-se à publicação de conteúdos encaminhados por equipes responsáveis pelas campanhas.

    A defesa também afirmou que não há elementos que indiquem que o investigado tinha conhecimento sobre eventuais irregularidades de terceiros. Por isso, sustenta que a atuação sempre ocorreu dentro dos limites da atividade de mídia digital, sem ingerência sobre a origem ou finalidade dos serviços contratados.

    Diante disso, Pedro Paulo de Medeiros afirmou que a defesa confia no reconhecimento da ausência dos requisitos legais para a manutenção da prisão. Assim, pediu que o investigado responda ao processo em liberdade e reiterou o compromisso com o esclarecimento dos fatos junto às autoridades.

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