A Justiça de Goiás suspendeu, temporariamente, a retirada de comerciantes informais instalados às margens da BR-153, na região do Jardim Paulista, em Nova Glória. A decisão impede que a concessionária Ecovias do Araguaia faça remoções forçadas até 30 de junho de 2026.
A juíza Thainá Ferreira Pereira, da Vara Cível da Comarca de Rubiataba, assinou a decisão. Além disso, ela fixou multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento.
Notificações motivaram ação
Os comerciantes procuraram a Justiça após receberem notificações extrajudiciais da concessionária. Os documentos determinavam a saída do local até 31 de maio.
Segundo o processo, os trabalhadores dependem do comércio informal para sustentar as famílias. Por isso, eles alegaram que o prazo dado pela empresa não permitia uma reorganização mínima da renda.
Ainda conforme a ação, durante reuniões sobre as obras de duplicação da BR-153, comerciantes relataram temor de uma retirada abrupta. Eles afirmaram que ouviram que “as máquinas passariam por cima de tudo” caso não deixassem a área de forma voluntária.
Juíza reconhece irregularidade
Na decisão, a magistrada afirmou que os comerciantes ocupam uma faixa de domínio da rodovia de forma irregular. Ela também destacou que a legislação federal não permite atividades comerciais nesse tipo de área pública.
Além disso, a juíza apontou riscos à segurança viária. Para ela, o funcionamento de barracas e pontos de venda próximos à pista pode colocar motoristas, pedestres e os próprios comerciantes em situação de perigo.
Mesmo assim, a Justiça avaliou que uma retirada imediata poderia causar prejuízos graves às famílias. Portanto, a magistrada entendeu que o caso exigia um prazo maior para desocupação voluntária.
Remoção forçada fica proibida
Com a decisão, a Ecovias do Araguaia não pode fazer remoção coercitiva até 30 de junho. A ordem também impede demolições, uso de maquinário pesado, retirada forçada de mercadorias, descarte de bens ou qualquer outra medida material de desocupação contra os autores da ação.
A multa de R$ 1 mil vale para cada ato de descumprimento. Além disso, o valor pode aumentar em caso de repetição da conduta.
A juíza ressaltou que a medida tem caráter provisório. Assim, a decisão pode mudar ao longo do processo, caso a concessionária apresente novos elementos.
Prazo não será prorrogado
Apesar da suspensão temporária, a magistrada deixou claro que a decisão não garante direito definitivo dos comerciantes sobre a área. Ela também advertiu que não concederá nova prorrogação do prazo.
A ação foi movida pelo advogado José Carlos Cardoso Ribeiro, que representa os comerciantes. Segundo ele, a decisão representa uma vitória parcial para as famílias, mas a discussão ainda deve continuar na Justiça.
“A luta continua, porque o processo é longo”, afirmou o advogado.
Audiência será marcada
A Justiça determinou o prosseguimento da ação e a realização de uma audiência de conciliação. A data ainda será definida pela serventia judicial.
A concessionária deverá participar da audiência e poderá apresentar defesa no prazo legal. Caso as partes não compareçam, a Justiça poderá aplicar multa, conforme prevê o Código de Processo Civil.