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    STF valida decreto sobre alíquotas do PIS e Cofins

    Decisão assegura R$ 5,8 bilhões anuais aos cofres públicos e reforça compromisso com a estabilidade do sistema tributário

    Na segunda-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) obteve a maioria dos votos para validar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente às alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas das empresas do lucro real. Conforme informado pelo Ministério da Fazenda, a decisão assegura R$ 5,8 bilhões anuais aos cofres públicos.

    Até agora, seis ministros já se manifestaram na Ação Direta de Constitucionalidade n° 84, visando manter a decisão do ex-ministro Ricardo Lewandowski, o qual, em março, suspendeu todas as decisões judiciais que barravam a aplicação do Decreto 11.374/2023.

    Embora a maioria esteja formada, o julgamento eletrônico ainda não acabou e se encerrará às 23h59 de hoje. Ainda faltam os votos de Rosa Weber e Nunes Marques, portanto, o resultado final ainda é incerto.

    O governo atual editou o decreto em 1º de janeiro, restabelecendo as alíquotas originais das contribuições, que o então vice-presidente Hamilton Mourão havia reduzido em 30 de dezembro do ano anterior, antes da posse de Lula. Dessa forma, a cobrança diminuiu para 0,33% (PIS) e 2% (Cofins) sobre o lucro real.

    No entanto, com a medida atual, as alíquotas de 1,65% e 7,60%, respectivamente, estão em vigor novamente.

    Em comunicado, o Ministério da Fazenda afirmou que a decisão do STF reforça o compromisso com a estabilidade e integridade do sistema tributário. Além disso, o julgamento na ADC 84 ressalta a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão fiscal e tributária, segundo o ministério. Ações que pretendem alterar o sistema tributário devem considerar o impacto nas finanças públicas e nos contribuintes, respeitando sempre os princípios e normas estabelecidas pela Constituição.

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