Pré-candidatos ficam proibidos de ir a inaugurações de obras a partir de sábado
Regra começa três meses antes do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro
A partir deste sábado (4), pré-candidatos que ocupam cargos públicos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997. Ela vale três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Na mesma data, também começam as restrições à publicidade institucional. Por isso, órgãos públicos não podem divulgar anúncios sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas. A proibição vale quando a publicidade puder beneficiar agentes públicos em disputa eleitoral.

Segundo a advogada eleitoral Juliane Gonzaga, a vedação atinge de forma mais clara a presença física no evento. Mesmo assim, a Justiça Eleitoral também pode analisar publicações em redes sociais. Isso inclui vídeos, fotos e conteúdos que vinculem o pré-candidato à obra inaugurada.
“A vedação alcança, de forma mais evidente, a presença física no evento. Contudo, a Justiça Eleitoral pode considerar também vídeos, fotos ou conteúdos em redes sociais.”
Cautela nas redes
De acordo com a especialista, o cuidado também vale para publicações feitas por terceiros ligados ao pré-candidato. Isso pode ocorrer quando houver anuência, vínculo ou aproveitamento político-eleitoral do conteúdo.
Por cautela, Juliane orienta evitar a presença em inaugurações de obras. Além disso, ela recomenda não explorar o evento em material de divulgação pessoal ou eleitoral.
“A orientação é evitar tanto a participação presencial quanto a exploração da inauguração em qualquer material de divulgação.”