Spray de pimenta para mulher é medida paliativa, diz promotora
Projeto aprovado autoriza a compra e a posse do produto por mulheres acima de 16 anos e segue para sanção presidencial
A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo Celeste Leite dos Santos criticou o projeto que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos.
Presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste classificou a proposta como uma medida paliativa. Segundo ela, o texto não substitui uma política pública estruturada de segurança para as mulheres.
O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Essa é uma medida de ‘populismo penal’, que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas”, afirmou.
Regras para a compra
A partir dos 18 anos, a mulher poderá comprar o produto mediante a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de ausência de antecedentes criminais.
Além disso, o frasco poderá ter, no máximo, 50 mililitros. As lojas credenciadas deverão registrar os dados da compradora e emitir nota fiscal.
O texto permite o uso moderado do spray de pimenta para mulheres diante de uma agressão injusta, atual ou iminente.
Em caso de roubo ou furto, a proprietária deverá registrar um boletim de ocorrência no prazo máximo de 72 horas.
Riscos durante o uso
Celeste alerta que o manuseio do produto exige treinamento específico. Caso contrário, a mulher pode ficar ainda mais vulnerável durante uma agressão.
Se a usuária disparar o produto contra o vento, por exemplo, o conteúdo pode voltar em sua direção.
Já a curta distância, o agressor pode tomar o frasco da vítima. Além disso, sprays em jato e em névoa exigem formas diferentes de utilização.
A promotora também desaconselha o uso em ambientes fechados. Nessas situações, o produto pode atingir a própria usuária e outras pessoas.
“O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, disse.
Possíveis punições
Outro ponto levantado pela promotora envolve a possibilidade de responsabilização da própria vítima.
Segundo Celeste, uma mulher pode sofrer punições caso use o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros.
“Nesses casos, ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos”, afirmou.
Além disso, a usuária poderá responder civilmente pelos danos causados. Na esfera criminal, também poderá enfrentar acusações por lesão corporal ou reação desproporcional.
Treinamento obrigatório
Para Celeste, a compradora deveria apresentar um certificado de treinamento técnico antes de adquirir o produto.
A promotora também criticou a ausência de uma definição sobre quem ficará responsável por oferecer essa capacitação.
Na avaliação dela, liberar o spray de pimenta para mulheres sem treinamento pode aumentar os riscos em vez de garantir proteção.
O produto, segundo Celeste, deve ficar restrito a situações de legítima defesa diante de uma agressão injusta, atual ou iminente.
Ela citou como exemplo casos ocorridos em locais ermos, nos quais exista uma ameaça clara de estupro ou roubo.
Prevenção e defesa pessoal
A promotora afirmou que existem outras medidas preventivas que podem ajudar as mulheres a identificar riscos.
Entre elas, estão observar a movimentação antes de entrar em casa ou no carro e manter atenção durante o uso do transporte coletivo.
Celeste também citou uma postura corporal firme, com a cabeça erguida e atenção ao ambiente. Segundo ela, esse comportamento pode inibir a aproximação de agressores.
Além disso, técnicas de defesa pessoal podem ajudar a vítima a se desvencilhar durante uma agressão.
Críticas aos Três Poderes
Ao final, Celeste afirmou que os Três Poderes falham no atendimento às demandas de segurança das mulheres.
Segundo ela, o Legislativo não avança na garantia da igualdade. Já o Judiciário, em muitos casos, não oferece o atendimento adequado e provoca a revitimização.
A promotora também criticou o Executivo pela ausência de políticas públicas estruturadas de prevenção.
“O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção”, concluiu.