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    MP abre renegociação de R$ 100 bilhões no crédito rural

    Medida beneficia produtores atingidos por perdas climáticas ou queda de preços e prevê juros de 5% a 12% ao ano

    O governo federal criou novas linhas para a renegociação de dívidas rurais de produtores e cooperativas. A estimativa oficial indica que cerca de R$ 100 bilhões poderão entrar no programa.

    A Medida Provisória 1.376/2026 entrou em vigor após a publicação, em 15 de julho. No entanto, o Conselho Monetário Nacional ainda precisa regulamentar a contratação dos financiamentos.

    O texto nasceu de um acordo entre o governo, parlamentares e representantes do agronegócio. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), também participou das negociações.

    Além disso, a medida contempla produtores rurais e cooperativas que registraram prejuízos entre 2019 e 2025. As perdas podem ter origem em eventos climáticos ou na redução dos preços agrícolas.

    Quem pode aderir

    Para acessar a renegociação de dívidas rurais, o produtor deverá comprovar prejuízos em pelo menos duas safras.

    A queda também precisa representar, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada.

    Além disso, um profissional habilitado deverá emitir um laudo para comprovar os danos. Portanto, a declaração do produtor, sozinha, não garantirá o acesso à linha.

    A regra abrange dívidas de custeio, comercialização, industrialização e investimento. Também inclui determinadas Cédulas de Produto Rural, conhecidas como CPRs.

    Por outro lado, o programa não aceitará operações inscritas na Dívida Ativa da União. A medida também exclui alguns contratos financiados pelo Fundo Social.

    Juros e limites

    Agricultores familiares ligados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar poderão contratar até R$ 400 mil.

    Nesse caso, a taxa será de 6% ao ano.

    Já os participantes do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural poderão renegociar até R$ 2 milhões. Para esse grupo, os juros ficarão em 9% ao ano.

    Os demais produtores terão limite de R$ 4 milhões, com taxa anual de 12%.

    Além disso, o prazo para pagamento poderá chegar a oito anos.

    A primeira parcela de amortização do valor principal vencerá dois anos depois da contratação. Durante a carência, contudo, o produtor continuará pagando os juros.

    Perdas mais graves

    A medida estabelece condições especiais para quem comprovar perdas climáticas mais severas.

    Essa modalidade exige prejuízos em três ou mais safras entre 2019 e 2025. Também será necessário demonstrar redução mínima de 40% da renda esperada.

    Nesse enquadramento, o prazo da renegociação de dívidas rurais poderá chegar a dez anos.

    Os limites serão de R$ 500 mil para agricultores do Pronaf, R$ 2,5 milhões para participantes do Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores.

    Além disso, as taxas anuais cairão para 5%, 8% e 11%, respectivamente.

    Contudo, essas condições especiais não incluem prejuízos provocados somente pela queda dos preços agrícolas.

    Parcelas próximas

    Os bancos poderão prorrogar por até 30 dias determinadas parcelas com vencimento próximo.

    A autorização alcança produtores que estavam com os pagamentos em dia em 14 de julho.

    Ao mesmo tempo, a medida permite que a União participe de um fundo garantidor. Produtores, instituições financeiras, estados e municípios também poderão integrar o mecanismo.

    Segundo as informações divulgadas pela Câmara, o governo estima um impacto anual inferior a R$ 4 bilhões nas contas públicas.

    Prazo para contratação

    Os produtores terão até 120 dias após a publicação da medida para contratar as novas linhas.

    No entanto, a liberação dos recursos dependerá da regulamentação do Conselho Monetário Nacional e da análise das instituições financeiras.

    Por fim, o Congresso precisará votar a medida provisória para manter as regras de forma definitiva.

    Deputados e senadores poderão aprovar, modificar ou rejeitar o texto.

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