Ação pede cassação do registro de Delegado Waldir e inelegibilidade
AIJE acusa candidato a deputado federal de suposto abuso de poder político durante período em que comandou o Detran-GO
O candidato a deputado federal Delegado Waldir (União Brasil) é alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a apuração de suposto abuso de poder político.
A representação também solicita, em caso de condenação, a cassação do registro ou diploma e a declaração de inelegibilidade.
A ação foi apresentada pela candidata a deputada estadual Arianne Candido Medeiros Ungarelli.
O processo cita uma gravação atribuída a Waldir durante o período em que ele presidia o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).
Segundo a representação, Waldir teria cobrado de uma servidora prioridade na análise de processos de credenciamento de instrutores autônomos.
Em um dos trechos mencionados na ação, ele teria relacionado cerca de 7 mil pessoas a sua base política e determinado atenção aos processos do grupo.
Gravação é citada na ação
O documento afirma que o diálogo teria ocorrido entre Waldir e uma servidora do Detran.
Segundo a ação, ele teria questionado se ela trabalhava para o deputado estadual Charles Bento ou para ele e, posteriormente, tratado os credenciamentos como prioridade.
Os autores da AIJE sustentam que os fatos podem indicar uso da estrutura e da autoridade do Detran para beneficiar pessoas identificadas como integrantes de uma base de apoio político.
A própria representação, porém, ressalta que a gravação e as reportagens são elementos iniciais e pede a produção de outras provas.
Entre as medidas solicitadas estão a preservação do arquivo original da gravação, a apresentação de metadados e o fornecimento de documentos e registros internos do Detran relacionados aos processos de credenciamento.
Delegado Waldir presidiu o Detran-GO entre março de 2023 e abril de 2026.
Depois, ocupou cargo de assessor especial na Secretaria de Estado da Administração (Sead) e foi exonerado em julho para disputar as eleições.
A apresentação da AIJE não representa condenação nem comprovação das acusações.
Caberá à Justiça Eleitoral analisar o processo, determinar eventual produção de provas e decidir se houve ou não abuso de poder político.