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    Alego amplia prazo do Refis para dívidas estaduais

    Projeto concede mais três meses para adesão ao Negocie Já II e mantém descontos sobre juros e multas de ICMS, IPVA e ITCD

    A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, nesta quinta-feira (13), a ampliação do prazo do Negocie Já II para contribuintes com débitos estaduais.

    O programa de refinanciamento permite negociar dívidas relacionadas ao ICMS, ao IPVA e ao ITCD.

    Agora, o projeto segue para sanção do Executivo.

    A proposta concede mais três meses para adesão. Entretanto, o novo prazo somente produzirá efeitos após a sanção e a atualização das regras administrativas.

    Aprovação definitiva

    O projeto nº 15168/26 recebeu 21 votos favoráveis e nenhum contrário durante a segunda votação no plenário.

    Além disso, a Assembleia realizou uma sessão extraordinária para concluir a análise da proposta encaminhada pelo Governo de Goiás.

    A matéria altera a Lei nº 23.983, de dezembro de 2025, responsável pela criação da segunda edição do programa.

    O prazo original terminou em 31 de julho.

    Contudo, o Executivo argumentou que dificuldades econômicas impediram parte dos contribuintes de concluir a adesão.

    Por isso, o governo pediu mais três meses para manter as condições de regularização tributária.

    Segundo a Secretaria da Economia, a prorrogação não modifica as estimativas financeiras e orçamentárias apresentadas no projeto original.

    Dívidas incluídas

    O Negocie Já II alcança débitos de ICMS, IPVA e ITCD relacionados a fatos geradores ou infrações ocorridos até 30 de setembro de 2025.

    Além disso, o programa aceita dívidas inscritas ou não na dívida ativa, conforme as condições previstas na legislação.

    Os descontos incidem sobre multas e juros.

    Portanto, o benefício não reduz o valor principal do imposto devido.

    No pagamento à vista, a redução pode alcançar 99% dos juros e das multas.

    Já no parcelamento do ICMS, os descontos variam entre 40% e 90%, com prazo máximo de 120 parcelas.

    Para IPVA e ITCD, a negociação permite até 60 parcelas.

    Nesse caso, a redução varia conforme a quantidade de prestações escolhida.

    O valor mínimo de cada parcela corresponde a R$ 300 para ICMS.

    Enquanto isso, o limite mínimo para IPVA e ITCD fica em R$ 100.

    Adesão elevada

    Até julho, mais de 100 mil contribuintes haviam aderido ao programa, segundo a Secretaria da Economia.

    Em maio, o governo informou que os acordos já alcançavam R$ 1,7 bilhão em dívidas tributárias.

    Desse total, R$ 316 milhões entraram nos cofres estaduais por meio de pagamentos à vista.

    Além disso, os parcelamentos somavam aproximadamente R$ 1,4 bilhão naquele levantamento.

    O ICMS concentrava o maior volume negociado.

    Por outro lado, o IPVA reunia um número expressivo de contribuintes atendidos.

    A ampliação do prazo do Negocie Já II poderá aumentar esses resultados.

    Entretanto, o governo ainda não divulgou uma nova meta de adesões.

    Como negociar

    O contribuinte pode consultar os débitos e simular as condições pelos sistemas oficiais da Secretaria da Economia.

    Para débitos de ICMS e ITCD, alguns procedimentos exigem certificado digital.

    Já a consulta e a negociação do IPVA não exigem esse instrumento, conforme as orientações disponíveis no portal do programa.

    Além disso, o contribuinte pode buscar atendimento nas delegacias regionais de fiscalização, mediante agendamento.

    A adesão somente ocorre após o pagamento integral ou a quitação da primeira parcela.

    Portanto, apenas a simulação ou a emissão do documento de arrecadação não conclui a negociação.

    Próximos passos

    O Executivo poderá sancionar integralmente o projeto ou vetar algum dispositivo.

    Depois da sanção, a Secretaria da Economia deverá atualizar os sistemas e publicar orientações sobre o novo calendário.

    Enquanto isso, os contribuintes precisam acompanhar os canais oficiais antes de realizar pagamentos ou formalizar novos parcelamentos.

    Assim, a prorrogação aprovada pela Alego amplia a oportunidade de regularização, mas ainda depende da conclusão do processo legislativo.

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