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    Candidaturas de mulheres, negros e índigenas vão receber fundo eleitoral dia 18/8

    Advogado eleitoral explica que recursos destinados às políticas afirmativas formam uma reserva obrigatória do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

    O fundo eleitoral 2026 começa a ter recursos destinados às candidaturas contempladas pelas políticas afirmativas a partir de 18 de agosto. A explicação é do advogado eleitoral Marcio Silva, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-GO.

    Segundo o especialista, o processo começa após o encerramento do prazo para registro das candidaturas. A partir dessas informações, a Justiça Eleitoral passa a ter a composição das chapas apresentadas pelos partidos.

    Fundo eleitoral 2026

    No dia 15 de agosto, às 23h59, termina o prazo para o registro das candidaturas.

    “É preciso ter a quantidade expressiva, aquela fotografia exata da proporcionalidade”, explica Marcio Silva.

    Além disso, ele destaca que a legislação estabelece, entre outras exigências, a presença de pelo menos 30% de candidaturas femininas nas listas proporcionais.

    Com os dados consolidados, chega-se ao dia 18 de agosto, quando começa a destinação dos recursos.

    O advogado ressalta que os valores destinados às candidaturas beneficiadas pelas políticas afirmativas não representam uma cota criada livremente pelos partidos.

    “Não é cota, é reserva do fundo eleitoral”, afirma.

    Assim, os partidos precisam respeitar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pela Justiça Eleitoral.

    Reserva para mulheres

    No caso das candidaturas femininas, o percentual do FEFC deve corresponder à proporção de mulheres entre as candidaturas do partido em âmbito nacional.

    Entretanto, esse percentual não pode ficar abaixo de 30%.

    Por exemplo, se um partido receber R$ 1 milhão do FEFC e tiver 40% de candidaturas femininas, deverá reservar pelo menos R$ 400 mil.

    Por outro lado, caso as mulheres representem 30% das candidaturas, a reserva mínima será de R$ 300 mil.

    Mesmo que a proporção considerada para o cálculo fique abaixo desse percentual, o piso legal de 30% deverá ser preservado.

    Alerta aos candidatos

    Marcio Silva também chama a atenção dos candidatos para a necessidade de acompanhar a transferência efetiva dos recursos.

    Segundo ele, embora exista regulamentação específica sobre percentuais e prazos, podem ocorrer situações em que os partidos não façam a distribuição conforme determina a legislação.

    “Infelizmente, a realidade é outra. Muitos partidos não cumprem essa exigência legal e não direcionam de forma que a lei prevê, de forma obrigatória, esse fundo eleitoral”, afirma.

    Por isso, o advogado recomenda que candidatas e candidatos acompanhem as movimentações financeiras e verifiquem se os recursos foram efetivamente destinados dentro do prazo previsto.

    A orientação é especialmente voltada para mulheres, pessoas negras e indígenas que tenham direito à parcela correspondente da reserva do fundo eleitoral 2026.

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