Candidaturas de mulheres, negros e índigenas vão receber fundo eleitoral dia 18/8
Advogado eleitoral explica que recursos destinados às políticas afirmativas formam uma reserva obrigatória do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
O fundo eleitoral 2026 começa a ter recursos destinados às candidaturas contempladas pelas políticas afirmativas a partir de 18 de agosto. A explicação é do advogado eleitoral Marcio Silva, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-GO.
Segundo o especialista, o processo começa após o encerramento do prazo para registro das candidaturas. A partir dessas informações, a Justiça Eleitoral passa a ter a composição das chapas apresentadas pelos partidos.
Fundo eleitoral 2026
No dia 15 de agosto, às 23h59, termina o prazo para o registro das candidaturas.
“É preciso ter a quantidade expressiva, aquela fotografia exata da proporcionalidade”, explica Marcio Silva.
Além disso, ele destaca que a legislação estabelece, entre outras exigências, a presença de pelo menos 30% de candidaturas femininas nas listas proporcionais.
Com os dados consolidados, chega-se ao dia 18 de agosto, quando começa a destinação dos recursos.
O advogado ressalta que os valores destinados às candidaturas beneficiadas pelas políticas afirmativas não representam uma cota criada livremente pelos partidos.
“Não é cota, é reserva do fundo eleitoral”, afirma.
Assim, os partidos precisam respeitar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pela Justiça Eleitoral.
Reserva para mulheres
No caso das candidaturas femininas, o percentual do FEFC deve corresponder à proporção de mulheres entre as candidaturas do partido em âmbito nacional.
Entretanto, esse percentual não pode ficar abaixo de 30%.
Por exemplo, se um partido receber R$ 1 milhão do FEFC e tiver 40% de candidaturas femininas, deverá reservar pelo menos R$ 400 mil.
Por outro lado, caso as mulheres representem 30% das candidaturas, a reserva mínima será de R$ 300 mil.
Mesmo que a proporção considerada para o cálculo fique abaixo desse percentual, o piso legal de 30% deverá ser preservado.
Alerta aos candidatos
Marcio Silva também chama a atenção dos candidatos para a necessidade de acompanhar a transferência efetiva dos recursos.
Segundo ele, embora exista regulamentação específica sobre percentuais e prazos, podem ocorrer situações em que os partidos não façam a distribuição conforme determina a legislação.
“Infelizmente, a realidade é outra. Muitos partidos não cumprem essa exigência legal e não direcionam de forma que a lei prevê, de forma obrigatória, esse fundo eleitoral”, afirma.
Por isso, o advogado recomenda que candidatas e candidatos acompanhem as movimentações financeiras e verifiquem se os recursos foram efetivamente destinados dentro do prazo previsto.
A orientação é especialmente voltada para mulheres, pessoas negras e indígenas que tenham direito à parcela correspondente da reserva do fundo eleitoral 2026.