Aava Santiago tem projeto aprovado para atualizar representação da Câmara no Conselho Municipal de Educação
Proposta moderniza regra criada em 1997 e estabelece mecanismos para preservar a autonomia da representação do Legislativo no órgão
A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 198/2023 nesta quarta-feira (19). A vereadora Aava Santiago (PSB) é autora da proposta.
O texto altera a alínea “b” do artigo 3º da Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997.
A legislação estabelece os critérios para a composição do Conselho Municipal de Educação de Goiânia.
Pela mudança, um servidor efetivo ou comissionado da Câmara Municipal poderá representar o Poder Legislativo no Conselho.
Além disso, servidores efetivos ou comissionados da Secretaria Municipal de Educação também poderão assumir a função.
Nesse caso, eles precisam estar à disposição do Legislativo. Também devem ter lotação na Comissão Permanente de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia.
A Mesa Diretora continuará responsável pela indicação.
Autonomia da Câmara
A proposta também busca evitar que decisões do Poder Executivo condicionem a representação da Câmara no Conselho.
Na avaliação de Aava, uma experiência durante seu primeiro mandato mostrou a fragilidade da regra atual.
Por isso, a vereadora defende uma garantia institucional para evitar interrupções na representação do Legislativo por divergências políticas entre os Poderes.
“A principal motivação desse projeto é garantir que a Câmara Municipal não fique suscetível ao Poder Executivo na sua representação no Conselho Municipal de Educação. Eu mesma vivi uma situação assim quando era presidente da Comissão de Educação: tínhamos uma servidora da Secretaria Municipal de Educação à disposição da Câmara para representar o Legislativo no Conselho, mas, em meio a uma retaliação à minha atuação política, o então prefeito Rogério Cruz cancelou essa disposição. Na prática, isso prejudicou a representação da Câmara em um espaço importante para a educação de Goiânia. O que estamos fazendo agora é justamente criar uma proteção institucional para que a participação da Câmara no Conselho não possa ser interrompida por qualquer divergência ou dissabor na relação com o Executivo”, afirmou Aava.
Atualização da legislação
Além de buscar maior autonomia para o Legislativo, o projeto atualiza uma legislação de quase três décadas.
Ao mesmo tempo, a proposta amplia as possibilidades de escolha dentro da própria estrutura da Câmara.
Assim, servidores com conhecimento técnico e experiência em educação poderão contribuir diretamente com as discussões do Conselho Municipal de Educação de Goiânia.
Aava destaca que o órgão exerce papel estratégico nas políticas educacionais da capital.
Segundo ela, o Conselho participa da construção, do acompanhamento e da discussão dessas políticas.
Por isso, a vereadora considera importante aproximar a representação da Câmara da realidade da educação municipal.
“Quando a gente fala de educação, está falando de uma política pública que precisa ser construída com responsabilidade, conhecimento e continuidade. O Conselho Municipal de Educação tem uma função muito importante nesse processo, e a Câmara precisa ter uma representação que consiga acompanhar esse debate de forma qualificada. Não é apenas ocupar uma cadeira. É ter alguém que conheça a realidade da educação, que entenda as demandas do município e que possa levar para o Conselho a perspectiva do Legislativo”, afirmou Aava.
Critérios para representação
O texto permite que servidores efetivos ou comissionados da Câmara assumam a representação.
Além deles, servidores da Secretaria Municipal de Educação poderão ocupar a função.
Para isso, precisam estar à disposição da Casa e lotados na Comissão Permanente de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia continuará fazendo a indicação.
A justificativa do projeto destaca a função consultiva e deliberativa do Conselho Municipal de Educação.
O órgão atua no planejamento, na implementação e no acompanhamento das políticas educacionais do município.
Além disso, a proposta considera princípios de eficiência, equidade e valorização da competência técnica no serviço público.
O texto também cita entendimento do Tribunal de Contas da União.
Nesse sentido, destaca a importância de critérios de competência, transparência e adequação ao perfil das funções exercidas.
Próximas etapas
Para Aava, a atualização da legislação fortalece a participação do Legislativo e protege a autonomia institucional da Câmara.
“A gente não pode permitir que uma representação institucional fique vulnerável a uma decisão administrativa do Executivo. Independentemente de quem esteja na Prefeitura ou de quem esteja na Câmara, a participação do Legislativo no Conselho precisa estar garantida. É uma questão de independência entre os Poderes, de transparência e, principalmente, de respeito à função que a Câmara exerce na construção e na fiscalização das políticas públicas de educação”, completou.
Após a aprovação em segunda votação, o projeto segue para as próximas etapas de tramitação.
A proposta mantém a Mesa Diretora como responsável pela indicação do representante do Legislativo.
Além disso, estabelece critérios mais amplos para a escolha.
Dessa forma, o texto busca fortalecer a presença institucional da Câmara Municipal de Goiânia no Conselho Municipal de Educação.