Presidente da Câmara de Mara Rosa se opõe a cumprir decisão judicial que determina retorno de Márcio Alves
Justiça estabeleceu prazo de 48 horas para restabelecimento do mandato e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento
O retorno de Márcio Alves ao cargo de vereador foi determinado pela Justiça, mas o presidente da Câmara Municipal de Mara Rosa, Geraldo Bernardes Sobrinho (UB), se opõe ao cumprimento da decisão. A ordem suspende provisoriamente os efeitos da cassação e estabelece prazo de 48 horas após a notificação pessoal.
A determinação consta em mandado de citação e cumprimento de liminar expedido pela Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Mara Rosa.
No documento, a Justiça determina que a Câmara Municipal, por meio de seu presidente, suspenda os efeitos do julgamento político-administrativo que resultou na cassação.
Além disso, a decisão determina o restabelecimento provisório do exercício do mandato de Márcio Alves.
Mesmo diante da ordem judicial, o presidente da Câmara demonstra resistência ao cumprimento da medida. Até o momento, ele não pretende efetivar o retorno do parlamentar ao Legislativo municipal.
Além disso, a decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções.
TJGO mantém decisão
O caso também chegou à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
A análise ocorreu no Agravo de Instrumento nº 5481400-34.2026.8.09.0102, apresentado pela própria Câmara Municipal de Mara Rosa.
O recurso questionava a decisão de primeira instância que havia suspendido provisoriamente os efeitos da cassação.
Por maioria de votos, o Tribunal negou provimento ao recurso da Câmara. Dessa forma, manteve a decisão que permite o retorno de Márcio Alves ao mandato.
O entendimento vencedor foi do desembargador William Costa Mello, acompanhado pelo desembargador Héber Carlos de Oliveira.
Já o relator, desembargador Altair Guerra da Costa, ficou vencido. Assim, o resultado terminou em dois votos a um pela manutenção da decisão.
Defesa questiona cassação
A controvérsia começou após a cassação do mandato de Márcio Alves em processo político-administrativo.
Representado pelos advogados Marco Antônio Flor e Fabiano Gomes de Oliveira, o vereador ingressou na Justiça questionando a validade do procedimento.
Segundo a defesa, houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento de uma perícia técnica relacionada aos bens que deram origem ao processo.
Além disso, os advogados levantaram questionamentos sobre a composição do plenário responsável pelo julgamento e sobre a atuação da Comissão Processante.
Decisão tem caráter provisório
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu, em caráter provisório, que existem elementos suficientes para preservar o exercício do mandato enquanto analisa definitivamente as questões discutidas.
Além disso, o entendimento considerou que a manutenção do afastamento poderia causar dano de difícil reparação.
Isso porque, segundo a decisão, o período de mandato não exercido não poderia ser recuperado posteriormente.
No entanto, a medida é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação.
Caso a Justiça julgue posteriormente a ação improcedente, os efeitos da cassação poderão ser restabelecidos.
Dessa forma, com a manutenção da decisão pelo TJGO e a ordem expressa para seu cumprimento, o retorno de Márcio Alves permanece autorizado judicialmente.
Enquanto isso, o presidente da Câmara, Geraldo Bernardes Sobrinho, mantém resistência ao cumprimento da determinação judicial.