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    Supermercado pode cobrar estacionamento? Entenda o que diz a lei

    Estabelecimentos podem cobrar pelo uso das vagas, mas devem informar previamente os clientes; empresas também podem responder por furtos e danos

    Supermercados podem cobrar pelo uso de seus estacionamentos. No Brasil, não existe uma regra federal que obrigue esses estabelecimentos a oferecer vagas gratuitas aos clientes. Assim, a cobrança pode ocorrer, desde que os valores e as condições sejam informados de forma clara antes da utilização do serviço.

    A gratuidade adotada por algumas redes, portanto, é uma decisão comercial. Alguns estabelecimentos também oferecem períodos de tolerância ou isenção para clientes que atingem determinado valor em compras. Essas condições, no entanto, dependem das regras adotadas por cada empresa e de eventual legislação local.

    Supermercado responde por danos e furtos

    A cobrança ou a gratuidade não elimina a responsabilidade do estabelecimento sobre os veículos. Segundo a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa responde pela reparação de danos ou furtos ocorridos no estacionamento disponibilizado aos clientes.

    Por isso, avisos como “não nos responsabilizamos por objetos deixados no veículo” não afastam automaticamente a responsabilidade da empresa. Em caso de ocorrência, comprovantes de entrada, notas fiscais e outros registros podem ajudar o consumidor a demonstrar que utilizava o estacionamento.

    Vagas especiais são obrigatórias

    Os estacionamentos também precisam respeitar as regras destinadas a públicos específicos. O Estatuto da Pessoa Idosa determina a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para pessoas idosas.

    Já a Lei Brasileira de Inclusão estabelece que 2% das vagas devem ser destinadas a veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade. A legislação garante, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada.

    Caso considere que houve cobrança irregular ou tenha problemas envolvendo o estacionamento, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor. Em situações envolvendo furto ou dano ao veículo, também é recomendável preservar comprovantes e registros relacionados à ocorrência.

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