Marconi ataca Caiado por regra do IPVA criada em seu próprio governo
Mudança feita em 2015 elevou de 10 para 15 anos o prazo para isenção e integrou um pacote de alterações tributárias no Estado
O ex-governador e candidato ao Governo de Goiás Marconi Perillo (PSDB) criticou a gestão de Ronaldo Caiado (PSD) ao tratar da isenção do IPVA em Goiás para veículos mais antigos.
Durante sabatina da TV Anhanguera nesta quarta-feira (16), Marconi prometeu reduzir de 15 para 10 anos o tempo necessário para que veículos tenham direito à isenção.
Ao apresentar a proposta, porém, atribuiu a regra atual ao governo Caiado.
“O carro já está velho e as pessoas estão pagando. Isso foi mudado agora, nesse governo”, afirmou.
No entanto, a mudança que elevou de 10 para 15 anos o prazo ocorreu em setembro de 2015, quando Marconi comandava o Governo de Goiás.
Mudança em 2015
Antes da alteração, a isenção do IPVA em Goiás valia para veículos com pelo menos 10 anos de uso.
Em 2015, contudo, a legislação passou a estabelecer a isenção para veículos “com 15 anos ou mais de uso”.
A medida entrou em vigor após publicação no Diário Oficial em 1º de outubro daquele ano.
Assim, a alteração ocorreu mais de três anos antes de Caiado assumir o governo estadual.
Questionamentos
A mudança também provocou questionamentos judiciais.
Em 2016, integrantes da oposição argumentaram que a ampliação do prazo fazia proprietários voltarem a pagar o imposto após alcançarem a isenção pelas regras anteriores.
Na época, por outro lado, o governo alegou que precisava aumentar a arrecadação estadual.
Alíquotas maiores
A mesma legislação também alterou outras regras tributárias.
A alíquota do IPVA para motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, motonetas e automóveis de passeio com até 100 cavalos passou de 2,5% para 3%.
Além disso, a exposição de motivos encaminhada ao então governador registrava que a alteração buscava elevar a alíquota desses veículos.
Dessa forma, a mudança na isenção do IPVA em Goiás fez parte de um conjunto mais amplo de alterações tributárias daquele período.
ITCD e gasolina
A Lei nº 19.021/2015 também aumentou a tributação sobre heranças e doações.
Até então, o ITCD tinha alíquotas de 2%, 3% e, no máximo, 4%.
Depois da mudança, passaram a existir faixas progressivas de 2%, 4%, 6% e 8%.
A maior alíquota passou a incidir sobre a parcela da base de cálculo superior a R$ 600 mil.
Além disso, a legislação fixou em 28% a alíquota do ICMS nas operações internas com gasolina.
Essa alteração passou a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2016.