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    Se eu votar nulo em um cargo, os outros votos também são anulados em 2026? Entenda

    Mesmo que o eleitor escolha branco ou nulo em uma etapa, os votos confirmados corretamente para os demais cargos continuam válidos

    O voto nulo em 2026 vale apenas para o cargo em que o eleitor fez aquela escolha. Portanto, anular o voto para deputado, senador, governador ou presidente não cancela os votos registrados corretamente nas outras etapas da urna.

    Na prática, uma pessoa pode anular o voto para deputado federal, escolher branco para deputado estadual e, depois, votar normalmente para Senado, governo estadual e Presidência.

    Assim, cada escolha funciona de maneira independente.

    Cada voto é separado

    No primeiro turno de 2026, marcado para 4 de outubro, o eleitor passará por seis etapas na urna eletrônica.

    Primeiro, votará para deputado federal. Em seguida, escolherá deputado estadual ou distrital.

    Depois disso, a urna apresentará duas etapas para senador. Na sequência, virá a votação para governador e, por fim, para presidente da República.

    A ordem será:

    1. deputado federal;
    2. deputado estadual ou distrital;
    3. senador — primeira vaga;
    4. senador — segunda vaga;
    5. governador;
    6. presidente da República.

    Por isso, não é necessário registrar um voto válido em todos os cargos para que as demais escolhas sejam contabilizadas.

    Posso anular só um?

    Sim. O voto nulo em 2026 pode ocorrer apenas em determinada etapa.

    Por exemplo, o eleitor pode digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura válida para deputado federal e confirmar.

    Depois disso, poderá escolher normalmente seus candidatos para os demais cargos.

    Da mesma forma, também é possível votar em branco em uma etapa e registrar votos válidos nas seguintes.

    Portanto, um voto branco ou nulo não interfere automaticamente nos demais.

    Branco e nulo

    Outra dúvida comum envolve o destino desses votos.

    O voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona a opção “Branco” e confirma.

    Já o voto nulo acontece quando a pessoa digita um número que não corresponde a uma candidatura válida e confirma a escolha.

    Apesar da diferença na forma de registrar, ambos ficam fora da contagem dos votos válidos.

    Além disso, branco e nulo não são transferidos para nenhum candidato ou partido.

    Mais de 50% anulam eleição?

    Não. Mesmo que mais da metade dos eleitores escolha branco ou voto nulo em 2026, isso, por si só, não provoca uma nova eleição.

    Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral diferencia o voto nulo escolhido pelo eleitor da nulidade jurídica de uma votação.

    Nesse caso, uma eventual anulação depende das situações previstas na legislação eleitoral e de decisão da Justiça Eleitoral.

    Assim, a quantidade de votos brancos e nulos, isoladamente, não determina a realização de uma nova eleição.

    O que vale na apuração

    Os votos brancos e nulos aparecem nas estatísticas eleitorais.

    Entretanto, eles não entram no cálculo dos votos válidos.

    Por isso, a definição do resultado considera apenas os votos válidos destinados aos candidatos ou, quando permitido, às legendas.

    Dessa forma, o eleitor pode registrar voto nulo em 2026 para um cargo e manter normalmente os votos válidos dados aos outros.

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