Especialista alerta para cuidados com pesquisas, propaganda e regras na reta final das Eleições
Marcio Silva explica como identificar irregularidades em pesquisas e destaca prazos e restrições para candidatos e campanhas nos últimos dias antes da votação
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e equipes de campanha precisam redobrar a atenção às regras eleitorais.
Na reta final, além dos prazos para encerramento de diferentes modalidades de propaganda, as pesquisas eleitorais ganham espaço no debate público.
Por isso, o advogado eleitoralista Marcio Silva chama atenção para cuidados com registro, metodologia e divulgação dos levantamentos.
Segundo ele, eleitores e campanhas precisam diferenciar uma pesquisa registrada de um levantamento que tenha passado por alguma validação prévia da Justiça Eleitoral.
Registro das pesquisas
A legislação determina que pesquisas eleitorais destinadas ao conhecimento público sejam registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o PesqEle, até cinco dias antes da divulgação. O calendário e as normas do TSE confirmam essa exigência.
“O registro é o primeiro passo, mas não encerra a fiscalização. O fato de uma pesquisa possuir número de registro na Justiça Eleitoral não significa que o TSE ou o Tribunal Regional Eleitoral tenha previamente atestado sua qualidade técnica ou certificado a veracidade dos resultados apresentados. A Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre os resultados das pesquisas”, explica.
Além disso, para o advogado, a análise não deve ficar restrita aos percentuais divulgados.
Ele recomenda conferir número de registro, contratante, valor e origem dos recursos, metodologia, plano amostral, margem de erro, nível de confiança, questionário e período de realização das entrevistas.
Nesse sentido, Marcio Silva ressalta que eventual questionamento precisa apresentar elementos objetivos.
A simples discordância com o resultado, segundo ele, não basta para justificar uma impugnação.
“Não basta dizer que ‘a pesquisa está errada’. Não é suficiente afirmar que determinado candidato aparece com percentual incompatível com a percepção da campanha ou que outra pesquisa apresentou números diferentes. É necessário indicar com objetividade e precisão o requisito faltante, a deficiência técnica ou o indício de manipulação que fundamenta o pedido”, afirma.
Segundo Silva, o controle das pesquisas deve seguir critérios técnicos e jurídicos, e não apenas a conveniência política do resultado divulgado.
Enquetes e redes sociais
Outro ponto destacado pelo advogado envolve as enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Desde 16 de agosto, a Justiça Eleitoral proíbe a realização de enquetes relacionadas às eleições. A regra consta do calendário oficial de 2026.
Além disso, a atenção deve alcançar conteúdos divulgados nas redes sociais.
Segundo Marcio Silva, o próprio eleitor pode fazer uma primeira conferência antes de compartilhar um levantamento.
Entre os pontos estão o número de registro, a empresa responsável, o contratante, o período da pesquisa, o número de entrevistados, a margem de erro e o nível de confiança.
Propaganda entra na reta final
Os cuidados com pesquisas e propaganda nas Eleições 2026 aumentam nesta reta final porque diferentes modalidades de campanha encerram em datas distintas.
O dia 1º de outubro marcou o último dia para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet e para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mesma data também encerrou os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa, observadas as regras do calendário.
Além disso, desde 1º de outubro há restrições específicas para novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.
Nesta sexta-feira (2), termina o prazo para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para reprodução, na internet, do jornal impresso, dentro dos limites previstos na legislação.
Já no sábado (3), véspera da votação, campanhas poderão distribuir material gráfico e realizar caminhadas, carreatas e passeatas somente até as 22 horas.
O que é proibido no domingo
No domingo (4), as restrições aumentam.
A legislação proíbe, entre outras condutas, boca de urna, arregimentação de eleitores e manifestações coletivas organizadas para promover candidaturas.
Por outro lado, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política.
A Justiça Eleitoral permite, por exemplo, o uso individual de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Entretanto, proíbe aglomerações que caracterizem manifestação coletiva durante a votação.
Para Marcio Silva, a proximidade da votação não reduz a necessidade de fiscalização.
Ao contrário, segundo ele, a reta final exige planejamento jurídico porque pesquisas, anúncios, publicações e atos de campanha podem alcançar grande repercussão em poucas horas.
“Quanto mais próximo o dia da votação, maior tende a ser a repercussão política de uma pesquisa eleitoral e maior deve ser o cuidado com a propaganda”, afirma.
O advogado recomenda verificar registro, dados e metodologia antes de questionar publicamente um levantamento.
Caso existam elementos concretos, segundo ele, candidatos, partidos e demais legitimados podem recorrer aos instrumentos previstos na legislação eleitoral.
Irregularidade não significa fraude
Marcio Silva também destaca uma diferença importante: pesquisa irregular e pesquisa fraudulenta não significam necessariamente a mesma coisa.
Uma falha formal ou técnica, segundo ele, não permite afirmar automaticamente que houve fraude.
Nesse caso, uma acusação mais grave exige demonstração compatível com as circunstâncias e as provas existentes.
“A eleição se aproxima e a velocidade da informação aumenta. Por isso, fiscalização e responsabilidade precisam caminhar juntas”, afirma.
Segundo o especialista, tão importante quanto conhecer os números é compreender de onde eles vieram, como foram produzidos e se respeitaram as regras do processo eleitoral.
“Transparência, metodologia e controle jurídico são essenciais para que as informações apresentadas à sociedade contribuam para o debate democrático sem comprometer a liberdade de escolha do eleitor”, conclui.
Perfil biográfico
Marcio Pereira da Silva é advogado, inscrito na OAB-GO sob o nº 71.186, e fundador da MS Advocacia Especializada.
Membro da Comissão de Direito Eleitoral, concentra sua atuação na advocacia estratégica e preventiva, com destaque para o Direito Eleitoral e a assessoria jurídica a candidatos, partidos, agentes públicos e figuras públicas.
Além disso, para as eleições de 2026, sua atuação tem como focos a prevenção de riscos jurídicos em campanhas, a regularidade de candidaturas, a fiscalização da aplicação de recursos eleitorais e a prestação de contas.
Também trabalha com temas relacionados à proteção de candidaturas femininas, direitos políticos, desinformação, fake news, deepfakes, imagem e reputação de candidatos e violência política contra a mulher.
Por fim, também atua por meio de estrutura multidisciplinar em áreas como Direito Previdenciário, Imobiliário, Família e Sucessões, Trabalhista, Digital e Proteção de Dados, Criminal, regularização fundiária, usucapião e planejamento patrimonial.